Aprovação no Enem é válida para remição de pena, mesmo que já tenha concluído o ensino médio em liberdade.
Um condenado pode ter a sua pena reduzida após aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que ele já tenha concluído o segundo grau em liberdade. Este entendimento foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se aplica não apenas aos que estão cumprindo pena, mas também aos que já concluíram o ensino médio em liberdade e foram aprovados no Enem.
Um exemplo disso foi o caso de um detento que foi aprovado nos exames de 2020 e 2021. Com base no entendimento do STJ, o ministro Antônio Saldanha Palheiro concedeu a redução de pena ao condenado. A remição da pena é uma forma de redução da pena imposta a um condenado, e a execução da pena é o processo pelo qual a pena é cumprida. Nesse caso, a pena do condenado foi reduzida graças à sua aprovação no Enem. A aprovação no Enem é valida para remição de pena, mesmo que o condenado já tenha concluído o segundo grau.
Remição de pena: condenado aproveita estudos para passar em exame nacional
Um condenado ao STJ teve a sua pena remitida por meio da aprovação em um exame nacional, tendo em vista os estudos realizados durante a execução da condenação. O juiz de primeira instância indeferiu o pedido de redução da pena, vez que o artigo 126 da Lei de Execução Penal não contempla a atividade. Porém, o condenado recorreu ao STJ, onde o ministro Palheiro entendeu que as decisões anteriores deveriam ser reformadas.
De acordo com o ministro, passar em um exame nacional como o Enem exige estudos por conta própria, mesmo para o condenado que tenha concluído o ensino médio fora do ambiente carcerário. O objetivo específico de lograr aprovação em tal exame nacional deve ser aproveitado com o objetivo de lograr aprovação em tal exame nacional, nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal e da Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O advogado Guilherme Gilbertoni Anselmo atuou em prol do cliente.
O condenado aproveitou o tempo de detenção para estudar e passar em todas as áreas do conhecimento, exceto Matemática e Suas Tecnologias, em 2020. Além disso, ele também foi aprovado em todas as áreas do conhecimento em 2021 e obteve o certificado de conclusão do ensino médio. A defesa pediu a redução da pena pelo tempo de estudos durante a detenção, mas a primeira instância indeferiu o pedido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também negou o pedido, argumentando que a aprovação no exame não justificava a redução na pena. Segundo os desembargadores, o condenado poderia ter concluído o segundo grau em liberdade e se aproveitado de seus conhecimentos prévios para passar na prova. Assim, na visão deles, não há provas de que o condenado passou tempo estudando durante a reclusão.
A decisão do STJ foi favorável ao condenado, que teve a sua pena remitida. O ministro Palheiro entendeu que as decisões anteriores deveriam ser reformadas e que o condenado deveria aproveitar o tempo de detenção para estudar e passar em um exame nacional como o Enem. O objetivo específico de lograr aprovação em tal exame nacional deve ser aproveitado com o objetivo de lograr aprovação em tal exame nacional, nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal e da Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: © Conjur