Estado do RJ indenizará produtor musical Ângelo, jovem reconhecido, vítima de assalto. Foto do autor do roubo.
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a compensar o produtor musical Ângelo Gustavo Pereira Nobre por ter sido vítima de uma prisão injusta que durou quase um ano, sob a acusação de roubo. Após uma análise minuciosa das evidências nos autos, a 7ª câmara de Direito Público do TJ/RJ decidiu reverter a decisão da 1ª instância, garantindo que o jovem e sua mãe sejam indenizados em R$ 400 mil por danos morais.
Essa decisão judicial demonstra a gravidade do encarceramento indevido e ressalta a importância de reparar erro grosseiro cometido pelas autoridades responsáveis. A indenização por danos morais é um passo crucial para tentar amenizar o sofrimento causado pela injustiça vivida por Ângelo Gustavo Pereira Nobre e sua família.
Prisão Injusta: A Luta por Justiça e Reparação
A defesa do produtor musical Ángelo argumentou que o jovem foi alvo de um erro grosseiro que resultou em seu encarceramento indevido. Ele foi preso após ser ‘reconhecido’ por uma vítima de assalto em uma foto no ‘Facebook’ como o suposto autor de um roubo de carro. Após um breve interrogatório em audiência, Ángelo foi condenado a mais de seis anos de reclusão, passando 365 dias atrás das grades até provar sua inocência.
O sofrimento e trauma vivenciados por Ângelo o levaram a buscar indenização por danos morais para si e sua mãe. No entanto, o juízo de 1ª instância inicialmente negou o pedido, alegando a necessidade de comprovar má conduta na condução do processo criminal. Na época da prisão, reconhecimentos e condenações baseados em retrato falado ainda eram considerados válidos no Judiciário do Rio de Janeiro.
Em um momento crucial, o desembargador Marco Antonio Ibrahim, relator do caso, analisou as provas dos autos que atestavam a inocência de Ângelo. Os prontuários médicos e fotos das cirurgias pulmonares do autor comprovaram seu precário estado de saúde antes dos fatos. Testemunhas afirmaram que ele estava em outro local no momento do suposto roubo, incapaz de andar devido às intervenções cirúrgicas.
O relator destacou a má formação do inquérito policial e a falta de provas robustas contra o acusado. O reconhecimento do requerente baseado apenas em uma suposta fotografia, sem respaldo judicial, evidenciou um erro grosseiro por parte do aparato punitivo estatal. Assim, o Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais a Ângelo e R$ 100 mil à sua mãe.
O colegiado, por unanimidade, concordou com a decisão do desembargador, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do Estado em casos de encarceramento indevido. A justiça foi feita, mas a batalha por reparação ainda continua para Ángelo e sua família.
Entenda o caso: O jovem, conhecido como Gugu, foi detido em setembro de 2020 sob suspeita de roubo de carro, ocorrido em outubro de 2014, no bairro do Catete, zona sul do Rio de Janeiro. No entanto, no momento do crime, ele estava participando de uma missa em memória de um amigo.
Fonte: © Direto News