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6ª Turma do TST inclui ex-mulher de motorista de carreta em ação trabalhista por acordo de horas extras e ajuda de custo com empresa.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a inclusão da ex-esposa de um motorista de caminhão de uma empresa de transporte na ação trabalhista iniciada por ele, para que ela possa ter direito a metade do valor estabelecido. A condição foi acordada durante o divórcio, e o motorista já se pronunciou no processo concordando com a solicitação.
O condutor de caminhão demonstrou compreensão e respeito pela decisão do tribunal ao aceitar a inclusão da ex-mulher na ação trabalhista. A atitude do motorista evidencia sua responsabilidade e comprometimento não apenas com seus direitos, mas também com os acordos estabelecidos anteriormente.
Motorista de caminhão em acordo com a empresa
O condutor de caminhão não se opôs ao pedido feito por sua ex-mulher em relação ao processo em que estava envolvido. Após sua dispensa em 2019, o motorista havia sido beneficiado por um acordo firmado com a empresa, recebendo aproximadamente R$ 6 mil. Na ação trabalhista iniciada em 2020, ele requereu horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras reivindicações.
Novo acordo em divórcio envolvendo o motorista
Em abril deste ano, a condutora de caminhão, ex-mulher do motorista, solicitou sua inclusão no processo, com a solicitação de 50% do valor que ele terá direito ao término da ação. Ela apresentou o acordo estabelecido em abril de 2023, durante o processo de divórcio, no qual foi acordado que ela teria direito a essa porcentagem. O motorista concordou com o pedido, salientando que a divisão dos valores será efetuada após as deduções legais e dos honorários de seu advogado.
O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a solicitação, determinando que a partilha do montante seja inicialmente reservada ao juízo responsável pela execução da sentença. Sua decisão foi unânime entre os membros. O agravo interposto pelo motorista para revisão do caso no TST não foi acatado pela Turma. Essas informações são provenientes da assessoria do TST.
Fonte: © Conjur