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Retirada de valores do caixa sem autorização dos sócios pode levar à dissolução parcial da empresa, conforme contrato.
A exclusão de sócios por motivos de retirada de valores do caixa sem autorização é uma medida extrema, porém necessária para manter a integridade da empresa. A exclusão de um sócio por esse motivo é uma ação que deve ser tomada com base no contrato estabelecido entre os membros da sociedade.
Em casos de desligamento por condutas inadequadas, como a retirada indevida de valores, é importante garantir que o processo de expulsão seja realizado de acordo com as normas estabelecidas. A empresa deve agir com firmeza diante de situações que coloquem em risco sua estabilidade financeira, podendo resultar na exclusão do sócio infrator.
Exclusão Judicial do Sócio por Retirada de Valores do Caixa
Um dos temas mais recorrentes no universo empresarial é a exclusão de sócios por condutas inadequadas, como a retirada de valores do caixa sem a devida autorização. Essa prática, que pode ser interpretada como uma forma de desligamento unilateral e prejudicial aos interesses da sociedade, é objeto de análise constante nos tribunais.
No caso recente julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a retirada de valores do caixa da empresa por um dos sócios sem a devida autorização dos demais foi considerada uma falta grave. Essa conduta, além de violar o contrato social e a legislação vigente, comprometeu a integridade patrimonial da empresa e prejudicou os demais sócios.
A decisão do tribunal, que manteve a procedência de uma ação de dissolução parcial de sociedade, ressaltou a importância de respeitar as regras estabelecidas no contrato social. A retirada de lucros, por exemplo, só poderia ser realizada após deliberação dos sócios que representassem ao menos 90% do capital social, conforme previsto no contrato.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a conduta do sócio excluído configurou uma falta grave que justificou sua exclusão judicial. A prática de retirar valores do caixa sem a devida autorização demonstrou desrespeito aos interesses da sociedade e à deliberação dos demais sócios.
É importante ressaltar que a exclusão judicial de um sócio é uma medida extrema, mas necessária para preservar a integridade e a continuidade da empresa. Em casos como esse, em que há desacordo quanto à forma de distribuição dos lucros, é fundamental buscar soluções consensuais e respeitar as decisões tomadas de forma colegiada.
Portanto, a retirada de valores do caixa sem a devida autorização pode configurar uma falta grave passível de exclusão judicial do sócio, conforme previsto no artigo 1.030 do Código Civil. A integridade patrimonial da empresa e o respeito aos contratos sociais são fundamentais para a manutenção de uma relação saudável entre os sócios e o bom funcionamento da sociedade.
Fonte: © Conjur