Não é possível executar herança sem prova de bens presuntivamente de herança.
De acordo com as leis vigentes, não é possível a execução de herança sem um processo rigoroso de comprovação da existência de bens passíveis de penhora, o que é um requisito imprescindível para a continuidade da execução trabalhista.
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decisão unânime, rejeitou o pedido de continuação da execução trabalhista contra os herdeiros do sócio da empresa devedora, com base na impossibilidade de execução de herança por mera presunção, o que inclui a necessidade de comprovação da existência de bens passíveis de penhora. A herança não pode ser executada por meio de presunções e a falta de comprovação de bens passíveis de penhora é um obstáculo fundamental para a continuidade da execução trabalhista. A penhora, por sua vez, é um processo que exige rigorosidade e transparência para garantir a justiça em todos os processos judiciais.
Execução de Herança: Um Caso de Ausência de Provas
O exequente, um credor determinado, enfrentou um obstáculo significativo ao tentar executar a herança de um devedor falecido. A dificuldade reside na falta de provas robustas que comprovassem a existência de bens na herança. Essa ausência de evidências foi determinante para a decisão do juiz, que indeferiu o pedido de prosseguimento da execução por considerá-la impossível.
A Inexistência de Bens na Herança
De acordo com os autos, o juiz tentou, sem sucesso, localizar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas, apresentou-se espontaneamente nos autos, informando a morte do pai e a inexistência de bens deixados. Essa revelação levou à conclusão de que não havia parte da herança a ser executada. O exequente, inconformado com essa decisão, ajuizou agravo de petição para rever a decisão do juiz.
A Presunção da Inexistência de Bens
A juíza Renata de Paula Eduardo Beneti, relatora do caso, ressaltou que a ausência de prova robusta acerca da existência de bens provenientes de herança foi determinante para a decisão. A magistrada considerou correta a decisão do juiz que indeferiu o pedido de prosseguimento da forma pretendida, pois era impossível a hipótese de execução dos herdeiros, em razão da mera presunção da inexistência de bens.
Uso de Órgãos Públicos para Localizar Bens
O credor também solicitou que órgãos públicos fossem oficiados para buscar bens eventualmente transmitidos pelo falecido e não declarados. No entanto, a tese recursal foi considerada ‘totalmente inovadora’ pela magistrada e não foi examinada, já que esse tipo de recurso é vedado no processo do Trabalho.
Fonte: © Conjur