A Justiça determinou que o Município de Ipanguaçu indenize por danos morais, despesas médicas, procedimento médico e material médico usado.
A decisão do juiz Nilberto Neto, da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, determinou o pagamento de indenização à paciente por danos morais e materiais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, enquanto a indenização por danos materiais foi calculada em R$ 906,25.
A paciente havia sofrido complicações devido a uma falha na aplicação de injeção e teve que arcar com despesas médicas. A falha na aplicação da injeção gerou complicações que impactaram a saúde da paciente. O juiz reconheceu que a paciente estava sujeita a danos morais devido à negligência do Município. Com essa decisão, o Município de Ipanguaçu deve indenizar por esses danos, garantindo o compensação financeira para a paciente.
indenização por danos morais em comarca do RN
A justiça fluminense divulgou na segunda-feira (18) detalhes sobre processo em que uma paciente alega ter sofrido complicações de saúde após receber um medicamento injetável no Centro de Saúde Municipal de Ipanguaçu. O medicamento, um injetável de Doflan, foi administrado no dia 11 de novembro de 2009. Em decorrência da aplicação, a paciente desenvolveu um abscesso que exigiu tratamento médico adicional, gerando despesas médicas e causando sofrimento moral. A paciente argumenta que a negligência do profissional de saúde que aplicou o medicamento, causou danos morais e materiais.
O Município de Ipanguaçu contestou a ação, alegando que não houve atendimento na data em questão. Em manifestação, o Secretário Municipal de Saúde disse que uma inspeção realizada não encontrou evidências de atendimento no Centro de Saúde da comunidade Porto. No entanto, a paciente ressaltou que os documentos juntados pelo município não correspondem ao caso, e que ela foi atendida no Centro de Saúde da cidade.
Na análise da demanda, o juiz Nilberto Neto embasou-se no art. 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes. O juiz ressaltou que a apresentação do prontuário médico é essencial para esclarecer as circunstâncias do atendimento e comprovar eventuais negligências.
A inércia do Município em apresentar o prontuário médico solicitado pelo juízo impede a produção de uma prova essencial à sua defesa e corrobora as alegações da autora. O magistrado verificou que o procedimento realizado no tratamento da paciente foi inadequado para a situação, tendo em vista que não se mostra razoável ou previsível a ocorrência dessa alteração na região de aplicação do medicamento. Fica evidenciado pelo contexto probatório que o atendimento médico dispensado pelos profissionais da equipe médica não foi adequado, ocasionando o relatado na inicial.
A paciente está requerendo uma indenização para compensar os danos morais e materiais sofridos. O valor da indenização ainda não foi divulgado.
Fonte: © Direto News