Recurso contra retenção indevida de valores da mãe na central judicial do idoso pela 3ª Turma Criminal do TJ do DF.
Via @tjdftoficial | Recentemente, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um caso de apropriação indébita. Nessa situação, a filha de uma idosa foi condenada a dois anos, dois meses e 18 dias de reclusão, além de ser responsabilizada pelo ressarcimento de indenização por danos materiais provenientes da apropriação indébita.
O Judiciário reforçou a importância de coibir práticas como a apropriação indébita, garantindo a proteção do patrimônio alheio e a punição de condutas ilícitas. É fundamental estar ciente dos riscos e consequências legais envolvidas em casos de desvio de recursos e bens, pois a apropriação indébita pode resultar em sérias penalidades, como no caso mencionado.
Decisão Judicial em Caso de Apropriação Indébita Contra Idoso
Na recente decisão judicial, a pena estabelecida para o caso de apropriação indébita foi substituída por medidas restritivas de direito, incluindo prestação pecuniária e indenização por danos materiais. O delito em questão está previsto no Estatuto do Idoso.
Conforme os registros do processo, no período entre 2018 e o presente momento, a acusada passou a receber os aluguéis de duas quitinetes localizadas no Areal, em Águas Claras, no valor mensal de R$ 550 cada. Vale ressaltar que os valores pertencentes à mãe da ré, uma senhora de 83 anos, eram parte desse montante.
Diante das tentativas frustradas de reaver os valores devidos, a idosa comunicou a situação à Central Judicial do Idoso. Posteriormente, a ré interpôs recurso contra a decisão, buscando a sua absolvição com base na falta de evidências concretas das supostas apropriações indébitas.
No entanto, o Desembargador relator destacou que os depoimentos ouvidos apresentaram clareza e consistência, corroborando as alegações da vítima. Familiares da ré confirmaram a não realização dos repasses dos aluguéis, acrescentando que as quitinetes foram edificadas com recursos provenientes do companheiro da idosa, que é assistido por ela devido a questões de saúde.
A prática de apropriação indébita contra idoso configura-se quando o agente se apropria de bens ou rendimentos do idoso sem observar sua finalidade específica. Ficou evidenciado que a acusada reteve indevidamente os valores, revelando a intenção de se apropriar dos mesmos em detrimento da vítima.
No que diz respeito à indenização por danos materiais, o colegiado considerou que a totalidade dos prejuízos não estava claramente estabelecida nos autos, determinando uma indenização inicial de R$ 1 mil, sujeita a ajustes no âmbito cível.
Por fim, o magistrado responsável pelo caso concluiu que a conduta da ré demonstrou o dolo em se apropriar dos recursos, enfatizando a gravidade da apropriação indevida contra a idosa. Para mais detalhes, o processo pode ser acessado no sistema PJe2 sob o número 0703479-93.2021.8.07.0020.
Fonte: © Direto News