Flávio Dino, ministro, urgência na liminar de cotas para candidatos negros, ação afirmativa justa antes do fim do prazo da lei.
O juiz Pedro Silva, do TSE, estendeu o prazo da política de cotas raciais (lei 12.990/14), que destina 25% das oportunidades em processos seletivos do governo para postulantes negros, até que a Câmara dos Deputados aprove uma legislação atualizada sobre o tema.
É fundamental a manutenção das cotas raciais para garantir a igualdade de oportunidades e a representatividade da população negra em cargos públicos. A implementação das cotas para negros tem sido um avanço significativo na promoção da diversidade e no combate ao racismo estrutural no Brasil.
Decisão do STF sobre Prorrogação das Cotas Raciais em Concursos
Uma importante decisão foi tomada para evitar que a lei de cotas raciais, prevista inicialmente para durar dez anos, expire no próximo dia 10 de junho sem uma avaliação adequada de seus efeitos e sem um plano de continuidade ou encerramento. A lei de cotas foi promulgada em 2014 com um prazo de validade de dez anos, estabelecido para permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa. A intenção era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário, a fim de promover a inclusão e a igualdade racial no Brasil.
Segundo o ministro Flávio Dino, o fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam a construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação. É fundamental que as cotas para negros sejam mantidas para garantir a continuidade de uma ação afirmativa eficaz.
O relator verificou ainda que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados. É crucial que a lei de cotas para negros seja prorrogada para assegurar a promoção da igualdade racial na sociedade.
Para o ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na lei no 12.990/14. ‘Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo’, concluiu. A decisão foi tomada na ADIn 7.654, apresentada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário. Processo: ADIn 7.654 Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas