Código de Defesa do Consumidor prevê garantia de 90 dias para produtos duráveis. Fabricantes podem ampliar esse prazo para vícios ocultos ou contratual.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao consumidor de ter segurança em relação aos produtos e serviços adquiridos, e especifica o prazo durante o qual o fornecedor responde por eventuais defeitos. Para isso, é possível contatar o fabricante ou o vendedor e solicitar a reparação ou substituição do aparelho.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal é uma garantia que existe quando o produto comprado apresenta um defeito. Nesse caso, o consumidor tem o direito de exigir a reparação ou a substituição do produto sem custo adicional. Se o produto ou serviço não for reparado ou substituído, o consumidor pode exigir a devolução do dinheiro pago. É importante verificar o contrato de garantia e o Código de Defesa do consumidor para entender os direitos e os prazos para acionar a garantia.
Garantia Legal: Proteção para Produtos e Serviços
Para celulares e outros produtos duráveis, a garantia legal é de 90 dias. Já para itens não duráveis, o prazo é de 30 dias. A garantia legal é crucial para proteger o consumidor de produtos defeituosos ou com vícios ocultos. Os vícios aparentes ou de fácil constatação começam a contar na entrega do produto ou no término da execução do serviço, enquanto os vícios ocultos só passam a valer quando o problema é identificado.
Identificando Vícios e Defeitos
Segundo Robson Campos, diretor de assuntos jurídicos do Procon-SP, o vício oculto é caracterizado por problemas que não se percebem logo após a compra. ‘Ele é silencioso até um determinado momento’, explica. Se você identificar um defeito de fabricação no celular, é importante acionar os fornecedores (loja ou fabricante) para tentar sanar o problema no prazo de 30 dias. Se isso não for possível, você tem o direito de decidir entre substituir o aparelho, devolver e receber de volta todo o valor pago, ou ficar com o aparelho e receber de volta parte do valor pago correspondente ao dano.
Garantia Contratual: Ampliação do Prazo
Além da garantia legal de 90 dias, algumas fabricantes ampliam esse prazo por conta própria, oferecendo uma garantia contratual de um ano. Essa garantia costuma seguir os moldes do Código de Defesa do Consumidor, mas é importante verificar os documentos que a fabricante envia junto ao aparelho para entender o que ela abrange. ‘A partir do momento em que o fornecedor disponibiliza uma garantia contratual, essa que vem no manual junto do produto, tem que haver informações claras, detalhadas’, afirma Campos.
Garantia Estendida: Opcional e Separado
Antes da compra ser finalizada, algumas lojas oferecem uma garantia estendida, que aumenta o período da assistência e as situações em que ela pode ser acionada. Esse tipo de serviço é oferecido em um contrato separado e não substitui a garantia legal e a garantia contratual. ‘A garantia estendida não é uma substituição, é um produto específico, em que há uma remuneração específica para o aparelho ter um reparo, uma rede de assistência’, diz Campos.
Arrependimento: Direito de Devolver o Produto
A lei prevê o direito de arrependimento, em que é possível devolver o produto e ter o dinheiro de volta até sete dias após a compra, desde que essa compra aconteça fora do estabelecimento, como em compras feitas por internet ou pelo telefone.
Fonte: © G1 – Tecnologia