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TST confirmou uso de geolocalização via GPS em celulares para prova digital robusta de horas extras adicionais na produção.
O Tribunal Superior do Trabalho ratificou, no final de maio, a utilização da geolocalização — recurso de GPS presente nos smartphones — para verificar se o empregado esteve, de fato, em certo local até determinada hora, o que se mostra como evidência sólida para decidir demandas de horas extras e adicional noturno, por exemplo.
Essa decisão ressalta a importância da geolocalização na comprovação de informações geográficas, garantindo maior precisão na verificação da presença do trabalhador em determinados locais. A utilização da geolocalização como meio de prova tem se tornado cada vez mais comum nos tribunais, demonstrando a relevância da tecnologia na confirmação de eventos geográficos específicos.
Geolocalização e a Produção de Prova Digital
A utilização da geolocalização em benefício dos trabalhadores levanta questões importantes sobre a garantia de direitos individuais. No recente julgamento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), a decisão majoritária dos ministros destacou a relevância da busca pela verdade processual, especialmente no que se refere à comprovação das horas extras realizadas pelo empregado. Nesse contexto, a produção de prova digital por meio da geolocalização foi considerada uma ferramenta robusta para respaldar essas alegações, sem violar a intimidade e privacidade do trabalhador.
Os processos que envolvem dados de geolocalização devem ser tratados com sigilo, limitando o acesso às informações dos celulares aos dias específicos mencionados na ação em questão. Um exemplo prático desse cenário foi o caso discutido, no qual um banco solicitou a um ex-empregado prova de geolocalização para verificar sua presença nas dependências da empresa durante o horário de trabalho alegado.
Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico destacaram que a autorização para o uso da geolocalização pode servir tanto para o empregado comprovar jornadas extensas quanto para a empresa verificar a veracidade das alegações. No entanto, há uma ambiguidade nesse processo, pois enquanto há decisões favoráveis aos trabalhadores em instâncias superiores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) respaldou o uso da geolocalização pelas empresas para investigar as demandas apresentadas.
A questão da paridade entre empregador e empregado na solicitação de geolocalização para fins de prova é discutível. Embora teoricamente ambos tenham o mesmo direito, na prática a situação pode ser desigual, uma vez que a não comprovação das alegações do empregado resulta no indeferimento do pedido, enquanto para a empresa não há uma previsão legal equivalente.
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Ilan Fonseca, ressaltou a importância da produção de prova nesse contexto e apontou que a decisão do TST pode gerar impactos negativos para os trabalhadores. A exposição dos dados de geolocalização pode comprometer a privacidade e a intimidade dos indivíduos, tornando-os vulneráveis a diversas consequências indesejadas, como conflitos interpessoais e familiares, além de possíveis prejuízos à imagem e à segurança pessoal.
Fonte: © Conjur