A Gol Linhas Aéreas S.A. foi condenada em ação judicial, garantindo direitos de viajar com cão de apoio emocional pela Dra. Direito.
Via @manausalerta | A Gol Linhas Aéreas S.A. foi mais uma vez condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por descumprir repetidamente uma ordem judicial que garantia ao passageiro Caio Gazel Cirne o direito de viajar com seu cão de apoio emocional. A sentença foi emitida pela magistrada, Dra.
A companhia aérea Gol enfrenta agora as consequências legais de não cumprir as determinações judiciais, demonstrando a importância de respeitar os direitos dos passageiros. A Gol Linhas Aéreas S.A. deve rever suas políticas para garantir que situações semelhantes não ocorram no futuro, em respeito aos direitos dos passageiros e seus animais de apoio emocional.
Gol: Companhia Aérea na Ordem Judicial
Lívia de Melo Barbosa, da 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, proferiu sentença após o passageiro relatar obstáculos para embarcar com seu cão. Mesmo com decisão judicial favorável, a Gol impedia a entrada do animal, levando à ação ajuizada pelo advogado Klinger Gama Feitosa, Processo n°: 0079166-97.2022.8.05.0001.
A situação se agravou quando um funcionário da Gol agiu de forma agressiva, resultando em multa de R$ 20.000,00 para cada novo impedimento de embarque do cão de apoio emocional. A juíza determinou medidas adicionais, incluindo o acompanhamento policial do embarque e a intervenção da ANAC para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Todos os funcionários da companhia aérea, incluindo terceirizados e agentes de segurança, devem obedecer à ordem sob pena de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal. Esse desdobramento faz parte de uma série de ações judiciais movidas pelo passageiro, que já havia obtido o direito de viajar com seu cão de apoio emocional.
Apesar das decisões anteriores, a Gol continuou descumprindo a ordem, o que resultou em medidas judiciais mais severas e penalidades aplicadas. A companhia aérea enfrenta agora a pressão judicial para garantir o direito do passageiro de viajar com seu cão de apoio emocional.
Fonte: © Direto News