O procurador-geral arquivou a petition da PGR de Deltan Dallagnol sobre notícia-crime, alegando falta de requisitos legais.
O promotor-geral da República, João Silva, arquivou o requerimento de investigação apresentado pelo ex-promotor e congressista cassado Carlos Souza contra o juiz Antônio da Silva, do Supremo Tribunal Federal, por alegado cometimento de dois delitos previstos na Lei de Abuso de Autoridade.
No segundo parágrafo, a solicitação de arquivamento do processo de investigação foi aceita devido à falta de provas concretas para dar seguimento à investigação.
Investigação solicitada por Deltan à PGR sobre ação do ministro
Deltan solicitou à Procuradoria-Geral da República a investigação de dois possíveis crimes cometidos pelo ministro. Em uma notícia-crime, Deltan alegou que Alexandre agiu de forma incompatível com as hipóteses legais ao decretar, no último dia 31, a prisão preventiva de dois homens suspeitos de ameaçar sua família, uma vez que estaria impedido de decidir sobre questões envolvendo seus parentes. O ex-líder da ‘lava jato’ também argumentou que o ministro não tomou medidas para resolver seu impedimento, transferindo o caso para outro juiz, e que Alexandre impediu que o pedido dos presos chegasse à autoridade competente para avaliar a legalidade da prisão.
Elementos insuficientes para a investigação, segundo Gonet
No entanto, Gonet considerou que os elementos apresentados por Deltan não foram adequados para iniciar a investigação. De acordo com ele, o ex-procurador deixou claro que ‘o conteúdo da petição da PGR e da decisão do ministro Alexandre de Moraes ainda não foram tornados públicos’. Dessa maneira, Deltan questionou o cumprimento dos requisitos legais de uma decisão à qual não teve acesso. Além disso, a própria notícia-crime mencionava que o pedido de prisão foi feito pela Procuradoria-Geral da República e não pelo ministro, que apenas o autorizou.
Gonet afirmou que a suposta conduta de impedir ou atrasar o envio do pedido de prisão não está relacionada aos fatos descritos na notícia-crime. ‘Rejeito, por falta de elementos mínimos de justa causa, o pedido de abertura de investigação’, concluiu Gonet.
Fonte: © Conjur