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Na terça (2/7), a Justiça Federal recebeu denúncia contra oito envolvidos em suposto esquema de corrupção na celebração de contrato administrativo em Cubatão.
A Justiça Federal recebeu na terça-feira (2/7) denúncia contra oito pessoas acusadas de envolvimento em suposto esquema de fraude na celebração de um contrato administrativo em Cubatão (SP) para o fornecimento de uniformes escolares a alunos da rede municipal. Pelo ajuste, a Prefeitura pagou R$ 2,3 milhões, com recursos federais, a uma empresa vencedora de licitação pretensamente fraudada.
O esquema de fraude revelado nesse caso demonstra a gravidade da situação, evidenciando a necessidade de combate efetivo à corrupção e práticas ilícitas. É fundamental que medidas sejam tomadas para evitar que casos de superfaturamento e outras formas de desonestidade continuem a prejudicar a administração pública e a sociedade como um todo.
Denúncia de fraude aponta esquema de corrupção em licitação de Cubatão (SP)
Uma denúncia contundente revelou um suposto esquema de fraude e corrupção envolvendo a competição em uma licitação na cidade de Cubatão, no estado de São Paulo. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, analisou detalhadamente a inicial apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e constatou que os requisitos legais foram atendidos, destacando os fatos, circunstâncias e a identificação dos acusados.
O magistrado reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria dos crimes descritos, o que fundamentou a decisão de prosseguir com a ação. Ele determinou a intimação dos réus para que, no prazo de dez dias, apresentem suas respostas por escrito às acusações feitas.
Dentre os denunciados, estão empresários ligados à empresa que saiu vencedora da licitação sob suspeita, além de lobistas e ex-servidores públicos municipais que facilitaram a formalização do contrato em abril de 2015. À época, ocupavam cargos importantes na estrutura administrativa da prefeitura.
O procurador da República Thiago Lacerda Nobre ressaltou que a não inclusão de outros envolvidos ou fatos na denúncia inicial não significa um pedido de arquivamento implícito, deixando em aberto a possibilidade de novas acusações no futuro.
Segundo o MPF, a decisão de não propor um acordo de não persecução penal se deve à gravidade dos crimes cometidos e à necessidade de reprimir e prevenir condutas semelhantes no futuro.
A denúncia aponta que os acusados fraudaram o caráter competitivo da licitação, prejudicando a Fazenda Pública e tornando mais onerosa a execução do contrato. Além disso, a empresa vencedora precisava arrecadar valores extras para repassar a uma associação criminosa instalada na prefeitura.
O edital da licitação foi manipulado com cláusulas restritivas para favorecer empresas ligadas ao grupo criminoso, incluindo práticas de superfaturamento e pagamento de propinas a agentes públicos. Houve ainda simulação de concorrência com outras empresas do esquema para dar uma aparência de legalidade às transações.
Os réus poderão responder por diversos crimes, como integrar organização criminosa, corrupção ativa e passiva, frustração do caráter competitivo de licitação e fraude em licitação ou contrato.
Essa ação penal é um desdobramento da Operação Prato Feito, iniciada após o Tribunal de Contas da União (TCU) alertar sobre irregularidades em processos licitatórios para aquisição de merenda escolar em municípios paulistas. O processo segue em andamento sob o número 5002379-87.2021.4.03.6104.
Fonte: © Conjur