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A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Light, aprovado pela assembleia geral.
A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aprovou, no dia 18 de junho, o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Light, que obteve 99,41% de votos favoráveis na assembleia geral de credores realizada em 29 de maio. A dívida total da Light ultrapassa os R$ 11 bilhões, sendo um marco importante para a Recuperação Judicial da empresa.
O Plano de Recuperação Judicial da Light, homologado judicialmente, representa um passo significativo para a reestruturação do Grupo. Com a aprovação maciça dos credores, a Recuperação Judicial se torna uma realidade palpável para a empresa, que agora pode seguir em frente com mais segurança em seu caminho de reabilitação financeira. A Recuperação Judicial da Light destaca a importância de um bom Plano para a superação de desafios financeiros no mercado Judicial.
Recuperação Judicial do Grupo Light e seu Plano de Recuperação
Em um cenário de Recuperação Judicial, o Grupo Light enfrenta uma dívida que ultrapassa os R$ 11 bilhões. Este grupo é composto por diversas empresas, tais como Light, Light Serviços de Eletricidade, Light Energia e Lajes Energia, e estava envolvido em um processo judicial desde maio do ano anterior. A decisão proferida pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves demonstrou otimismo em relação à recuperação do grupo, especialmente após a aprovação do plano pelos credores.
No contexto atual, conforme ressaltado pelo administrador judicial, a reestruturação da empresa se baseia em estratégias como o aumento de capital, a conversão de parte das obrigações em ações e a implementação de novas condições de pagamento. Essas medidas incluem a concessão de um período de carência, a redução das taxas de juros e a aplicação de descontos. Essa abordagem visa, de maneira significativa, diminuir as despesas financeiras enfrentadas pelo Grupo Light.
A Recuperação Judicial é um processo complexo e crucial para a sustentabilidade das operações do grupo. É fundamental que o Plano de Recuperação seja bem estruturado e aceito pelos credores, a fim de garantir a viabilidade financeira e a continuidade das atividades. Nesse sentido, a atuação do administrador judicial desempenha um papel fundamental na condução e implementação eficaz das medidas previstas.
É importante ressaltar que a Recuperação Judicial não apenas beneficia o Grupo Light, mas também é fundamental para a manutenção dos empregos, o relacionamento com fornecedores e a preservação da atividade econômica da região. A aprovação e efetivação do Plano de Recuperação Judicial são passos essenciais para a superação dos desafios enfrentados pela empresa e para a retomada de seu crescimento sustentável.
Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-RJ, o processo de Recuperação Judicial do Grupo Light, sob o número 0843430-58.2023.8.19.0001, segue em andamento, com a expectativa de que as medidas adotadas resultem em uma reestruturação sólida e duradoura para a empresa e seus stakeholders.
Fonte: © Conjur