Herdeiros devem declarar bens recebidos na herança, como imóvel, veículo e valores em conta bancária, no Imposto de Renda. Tributação depende do regime e do tipo de rendimento.
A herança é um conjunto de bens e direitos que são transmitidos aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa. É importante estar ciente de que esses bens recebidos em herança devem ser declarados no Imposto de Renda no momento certo.
Após a partilha do espólio, os herdeiros precisam informar à Receita Federal os bens recebidos em herança na declaração de ajuste anual. É fundamental seguir corretamente os procedimentos para evitar problemas futuros com o Fisco.
Herança e Impostos: Entenda como funciona a tributação dos bens recebidos em herança
Os bens recebidos em herança estão sujeitos somente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto estadual com alíquotas que variam de 2% a 8%. Por outro lado, esses bens são isentos do Imposto de Renda, imposto federal, mas devem ser declarados na declaração de ajuste anual pelo beneficiário (ou beneficiários) da herança, no campo ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis‘, como explica Frederico de Almeida Fonseca, sócio da área tributária do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.
Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados e responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões, destaca a importância do contribuinte ficar atento aos valores dos bens herdados. Se a pessoa recebeu uma herança de R$ 30 mil, isso não a obriga a declarar, porém a obrigação de declarar o imóvel surge quando os valores da parte na herança ultrapassam os R$ 40 mil não tributáveis ou quando somados ao rendimento anual do contribuinte, passam dessa faixa.
Fonseca ressalta que a declaração dos bens recebidos em herança deve ser feita pelo mesmo valor constante na declaração do falecido para evitar a incidência do Imposto de Renda. Caso o contribuinte declare um valor superior e exista uma valorização do bem, resultando em ganho de capital, haverá incidência de IR à alíquota de 15% sobre a diferença, a ser pago pelo espólio.
Declarando previdência privada recebida como herança
O imposto cobrado sobre os planos de previdência privada não muda em caso de herança e segue o critério do plano contratado, seja VGBL ou PGBL, como explica Fonseca. No caso do VGBL, por ter características de um seguro, acaba ficando de fora da herança e do processo de inventário, não se sujeitando ao ITCMD.
No regime tributário progressivo do plano de previdência, o IR na fonte é considerado uma antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Já no regime regressivo, a alíquota varia de 35% a 10% e o IR retido é definitivo, não sendo necessário ajuste posterior.
Além disso, a tributação progressiva e regressiva no plano de previdência definida pelo falecido permanece após a morte, e o tratamento tributário para resgates feitos pelos beneficiários é o mesmo, variando apenas de acordo com o regime escolhido.
E se o inventário ainda não terminou?
Durante o processo de espólio na Justiça, existem três tipos de declarações possíveis: inicial, intermediária e final. Aline destaca a importância de fornecer informações corretas, especialmente em relação às partes de cada herdeiro, valores e dados dos bens, para evitar quedas na malha fina por inconsistências ou erros no preenchimento.
Fonte: @ Valor Invest Globo