Professora destaca papel de plataformas digitais no patrimônio virtual, reafirmando a importância da transmissão de bens digitais no espólio, mudando a jurisprudência sobre propriedade.
Uma proposta de modificação do Código Civil em andamento pode limitar a transferência da herança digital. Isso ocorre porque o texto estabelece que, de maneira geral, os bens virtuais não serão repassados aos sucessores. Essa é a advertência da professora Karina Nunes Fritz, especialista em Direito Civil, sobre o impacto dessa possível mudança legislativa.
É importante considerar que o herança digital e o mundo jurídico estão interligados de forma sinérgica. Portanto, é fundamental analisar com cautela as consequências dessa alteração no Código Civil, a fim de garantir a proteção dos direitos dos usuários da internet e a preservação da herança digital para as gerações futuras.
Herança Digital: Um Novo Paradigma Jurídico
A importância da herança digital é cada vez mais evidente nos dias atuais. A advogada destaca que, ao impedir a transmissão desse patrimônio virtual, estaríamos deixando nas mãos das plataformas digitais um aspecto existencial do ser humano. Em entrevista ao Migalhas, a professora traça um panorama do cenário brasileiro em relação à legislação sobre bens digitais e seu valor econômico.
Ela faz um paralelo com a Alemanha, país que se destaca nesse debate. Lá, uma Corte Superior já se manifestou sobre a transmissão da herança digital, indicando a relevância do tema em âmbito internacional. Para Fritz, a legislação brasileira já prevê que todos os bens do falecido são herdados pelos sucessores, incluindo o conteúdo digital.
A especialista menciona uma decisão recente do TJ/SP, divulgada pelo Migalhas, que reconheceu o patrimônio digital como parte do espólio e passível de transmissão. Essa jurisprudência representa um marco no entendimento do tema e pode influenciar futuros casos semelhantes.
O que define um bem digital? Segundo a professora, são todos os dados armazenados online durante a vida. Desde criptomoedas até perfis em redes sociais, esses ativos são transmitidos aos herdeiros. A discussão se estende aos bens não patrimoniais, como arquivos de mídia e contas de serviços digitais.
Karina Fritz destaca a dificuldade em mensurar o valor econômico desses ativos digitais, especialmente diante do lucro gerado pelas grandes empresas de tecnologia. A questão do caráter patrimonial desses dados é fundamental para garantir a transmissão adequada da herança digital, preservando os direitos dos indivíduos nesse novo cenário jurídico.
Fonte: © Migalhas