Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) ordena indenização a homem lesado na compra de um veículo lesado, que foi apreendido e apresentou valor de débitos.
O homem foi prejudicado, pois o veículo apresentava um problema de motor que não foi informado durante a compra. Ele teve de realizar uma grande despesa para consertar o problema, mesmo após a negociação ter sido feita entre as partes.
De acordo com a justiça, o casal que vendeu o veículo ao homem deve pagar uma indenização ao lesado e ao autor da ação, pois o casal ocultou informações importantes sobre o estado do veículo, o que prejudicou o comprador. O valor da indenização ainda não foi divulgado.
indenizado: Uso de veículo sem permissão
O uso indevido de um veículo sem permissão do proprietário pode ter consequências indenizadas. Nesse caso, um indivíduo foi prejudicado após utilizar um automóvel sem a autorização de seu proprietário. O valor do bem foi calculado em R$ 17 mil, valor que deveria ser pago aos réus. No entanto, o uso indevido do veículo sem permissão do proprietário levou à apreensão do veículo, que foi levado para o pátio do Detran do DF. O indivíduo se dispôs a pagar o pagamento-de-débitos de R$ 13,5 mil, valor que seria suficiente para liberar o veículo.
indenizado: Ausência de devolução de valores
No entanto, após a quitação dos débitos, o indivíduo foi informado de que o veículo já havia sido retirado pelo proprietário anterior. Isso ocorreu porque os réus não haviam pago o valor do carro em sua totalidade. A ausência de devolução dos valores foi um fator-chave para a decisão do caso. Diante da falta de manifestação dos réus e da confirmação por meio da prova documental, o Juizado Especial decidiu que a ausência de devolução dos valores era incontroversa.
indenizado: Prova documental e ausência de defesa
A falta de defesa apresentada pelos réus foi um fator significativo na decisão do caso. Além disso, a prova documental e a ausência de manifestação dos réus foram fundamentais para a confirmação da ausência de devolução dos valores. A decisão do Juizado Especial destacou que os fatos descritos pelo autor são incontestáveis e que a ausência de devolução dos valores é incontroversa. Portanto, o pedido de condenação dos demandados foi considerado procedente. A quantia de R$ 13,5 mil foi fixada como o valor do indenizado.
Fonte: © Conjur