TJMG mantém tutela de urgência em favor de pessoa que teve direito da personalidade violado, com danos morais ao nome e dignidade social.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma decisão da Comarca de Ubá (MG) que obrigou uma operadora de telefonia celular a pagar indenização a um homem transgênero por danos morais, devido à recusa em alterar seu nome no cadastro. Essa decisão reforça a importância da indenização como forma de reparar danos causados por discriminação.
Segundo o processo, em 2019, o homem concluiu a retificação de seus documentos com a nova identidade civil que adotou e, dois anos depois, adquiriu um plano da operadora de celular. A operadora se recusou a alterar o nome dele no cadastro, o que gerou um pedido de compensação por danos morais. A decisão do tribunal garante que o homem transgênero receberá uma reparação justa por ter sido discriminado. A igualdade de direitos é fundamental para uma sociedade justa.
Indenização por Danos Morais: Um Direito da Personalidade
Um caso recente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) destacou a importância da indenização por danos morais em situações em que a dignidade da pessoa humana é violada. O autor da ação havia solicitado a atualização de seus dados cadastrais em um aplicativo de atendimento ao cliente, pois seu cadastro havia sido criado com o nome antigo. Após constrangimentos decorrentes da utilização de seu ‘nome morto’ no aplicativo, ele solicitou a correção imediata do cadastro e indenização de R$ 30 mil a título de danos morais.
A empresa, no entanto, não atendeu ao pedido e alegou que não haviam sido encontradas irregularidades que justificassem o pleito reclamado. Segundo a empresa, para transferência de titularidade, atualização de dados cadastrais ou alteração de nome social, a orientação dada aos clientes é que compareçam a uma loja portando os documentos de identificação.
A Importância da Tutela de Urgência
O juízo de primeira instância, no entanto, deferiu a tutela de urgência para correção do cadastro do cliente e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. O autor da ação recorreu, pedindo a majoração do valor, que considerou ‘irrisório e incompatível com o constrangimento público e particular sofrido’. O relator da matéria no TJ-MG, desembargador Claret de Moraes, acolheu o pedido do cliente e determinou que a indenização por danos morais fosse majorada para R$ 6 mil.
A decisão destacou a importância do respeito às características pessoais, como nome e gênero, que são direitos subjetivos constitucionalmente tutelados pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autodeterminação. A inércia da companhia de telefonia em realizar a diligência solicitada pelo consumidor, mantendo em seus bancos de dados o ‘nome morto’ da parte, configura violação de sua dignidade.
A Reparação e a Compensação
A decisão também destacou a importância da reparação e da compensação em casos de violação da dignidade da pessoa humana. A indenização por danos morais é um meio de reparar o dano causado e de compensar a pessoa afetada. Nesse caso, a indenização de R$ 6 mil foi considerada justa e razoável para reparar o dano causado ao autor da ação.
A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz votaram de acordo com o relator, destacando a importância da tutela de urgência e da indenização por danos morais em casos de violação da dignidade da pessoa humana. A decisão é um exemplo de como o sistema judiciário pode proteger os direitos da personalidade e garantir a reparação e a compensação em casos de violação da dignidade da pessoa humana.
Fonte: © Direto News