Juiz destaca que descadastro sem provas feriu boa-fé e abusou do direito, como plataforma de transporte de [termo1] motorista vinculado, violando condição de uso e causando danos morais.
A magistrada Renata Ribeiro Bau, da 24ª vara Cível de Curitiba/PR, destacou a importância da responsabilidade ao condenar o iFood a recredenciar e indenizar em R$ 15 mil um motorista que foi bloqueado sem justificativa. Em sua decisão, a juíza ressaltou a necessidade das empresas agirem com responsabilidade e transparência em suas relações com os prestadores de serviço.
No entendimento da magistrada, a falta de accountability por parte do iFood ao não apresentar um motivo concreto para o bloqueio do motorista demonstra uma clara violação de obrigação contratual. A responsabilidade das empresas em garantir um tratamento justo e respeitoso aos trabalhadores deve ser sempre priorizada, conforme ressaltou a juíza em sua sentença.
Responsabilidade na Plataforma de Transporte: A Importância da Accountability
No processo em questão, o motorista relata sua condição de uso vinculada à plataforma de transporte, destacando suas boas avaliações. No entanto, em dezembro de 2020, foi banido sob alegação de descumprimento dos termos e condições estabelecidos. O motorista alega ter solicitado justificativas, mas sem sucesso.
Diante disso, ele moveu uma ação buscando indenização por danos morais e materiais, uma vez que ficou impedido de exercer sua atividade profissional, além de pleitear sua reintegração na plataforma. Em sua defesa, o iFood alega não haver elementos que justifiquem a obrigação de agir, pois o bloqueio ocorreu de maneira legal, após denúncias de extravio de mercadorias, violando os termos de uso do sistema.
A empresa concordou em indenizar o motorista banido em R$ 15 mil, mesmo sem apresentar provas concretas. Ao analisar o caso, a juíza ressaltou a importância da responsabilidade das partes envolvidas. Ela destacou que, embora a plataforma tenha o direito de remover usuários que não cumpram as regras estabelecidas, no caso em questão, faltou transparência por parte da empresa.
A magistrada pontuou que a ré deveria ter detalhado as denúncias que motivaram a suspensão da conta, as condutas consideradas ofensivas aos termos de uso, as entregas suspeitas e os consumidores lesados. A falta de clareza nesse processo fere o princípio da boa-fé e configura abuso de direito.
Portanto, foi reconhecida a ilicitude da conduta da plataforma ao desativar a conta do motorista sem fundamentação sólida. A juíza determinou o recredenciamento do motorista em até cinco dias, sob pena de multa diária. Além disso, a ré foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais. O escritório Engel Advogados atua no caso. Processo: 0008136-33.2021.8.16.0194. Confira a sentença completa para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas