O carro usado para exercer a profissão é impenhorável, mas essa regra também se aplica a direitos aquisitivos derivados, como veículos usados, garantindo o direito à subsistência em caso de dívida com instituições financeiras.
De acordo com a legislação brasileira, o veículo de uso profissional do devedor é considerado impenhorável, ou seja, não pode ser penhorado em caso de insolvência ou problemas financeiros. Isso está diretamente relacionado ao artigo 649 do Código de Processo Civil, que especifica quais bens são impenhoráveis.
Além disso, os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, que visa proteger o credor de um empréstimo ou financiamento, também são garantidos pela impenhorabilidade. Isso significa que, mesmo em caso de inadimplência, o credor não pode reaver o veículo que serviu de garantia, até um determinado limite. O valor máximo que pode ser cobrado em caso de inadimplência é determinado pelo contrato e está relacionado ao valor do veículo. E, somente após o vencimento de todas as parcelas, o credor pode reaver o bem.
Impenhorabilidade: Revisão de Direitos Aquisitivos em Causas de Execução de Sentença Coletiva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu um caso que aborda a impenhorabilidade de veículos usados e seus direitos aquisitivos em casos de execução de sentença coletiva. A questão central envolve a impenhorabilidade, direitos aquisitivos e o exercício de profissão, todos fundamentais para a proteção do direito à subsistência do devedor.
A 3ª Turma do STJ entendeu que a impenhorabilidade é a garantia que protege o devedor de perder seus bens, incluindo veículos usados, que são essenciais para o exercício de sua profissão. A ressalva é que apenas em casos excepcionais previstos em lei podem esses bens ser penhorados. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, é enfática ao afirmar que o carro do devedor é impenhorável e que os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária do bem impenhorável também são protegidos.
A magistrada destaca a importância da impenhorabilidade em garantir a subsistência do devedor. Além disso, ela explica que se os direitos aquisitivos estão afetados pela alienação fiduciária, a garantia de impenhorabilidade deve ser aplicada, protegendo o devedor fiduciante do pagamento da dívida à instituição financeira. Isso significa que, mesmo se os direitos aquisitivos forem penhorados, o devedor continua responsável pelo pagamento da dívida.
A decisão da 3ª Turma do STJ é uma revisão da jurisprudência anterior e reforça a proteção dos direitos do devedor. A impenhorabilidade é um conceito fundamental na legislação brasileira, especialmente em casos de execução de sentença coletiva, e a decisão do STJ reforça a importância de proteger o direito à subsistência do devedor.
Em síntese, a impenhorabilidade é fundamental para proteger o devedor de perder seus bens, incluindo veículos usados, que são essenciais para o exercício de sua profissão. A decisão do STJ reforça a importância de proteger o direito à subsistência do devedor e ressalta a necessidade de aplicar a garantia de impenhorabilidade em casos de direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária do bem impenhorável.
Fonte: © Conjur