Leasing mercantil internacional envolve mercadorias, como aeronaves, sem transferência de titularidade.
Algumas operações comerciais podem escapar da incidência do imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), como é o caso do arrendamento mercantil internacional. Esse tipo de operação não envolve a transferência da titularidade do bem, o que significa que não há circulação jurídica de mercadorias. Isso é um aspecto crítico para empresas que operam em várias jurisdições e precisam entender como o imposto afeta suas atividades comerciais.
É fundamental considerar o leasing e o arrendamento mercantil em suas estratégias comerciais, pois, como mencionado anteriormente, essas operações não geram a incidência do ICMS. Isso pode ser especialmente relevante para empresas que atuam no mercado de mercadorias e precisam otimizar suas receitas. O entendimento correto desses tópicos pode facilitar a tomada de decisões financeiras informadas e minimizar os riscos associados a possíveis saídas fiscais.
Operação de Leasing em Mercadorias Internacionais
Em decisão recente, a Vara da Fazenda Pública de Cascavel (PR) deferiu um pedido liminar para impedir a cobrança do ICMS em desembaraço aduaneiro de três helicópteros importados. Esses meios aéreos foram adquiridos por uma empresa de táxi aéreo por meio de leasing (arrendamento mercantil), o que levanta questões sobre a incidência de impostos sobre a operação.
O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, atuante na Vara da Fazenda Pública de Cascavel (PR), decidiu não aplicar o ICMS sobre a entrada dos helicópteros, considerando que não haveria transferência de titularidade. Com isso, o bem permanece na titularidade da arrendadora, implicando que a operação de leasing não gera a incidência do ICMS.
Nesse contexto, a questão central gira em torno da aplicação do ICMS em operações de leasing em mercadorias internacionais. Ainda, é importante considerar o fato de que a titularidade do bem permanece com a arrendadora, o que obriga a avaliar a incidência do imposto em operações mercantis internacionais, no caso específico de leasing de aeronaves por uma arrendadora.
O processo 0042485-91.2024.8.16.0021 foi atuado pelos advogados Gustavo Lanna e Ricardo Alvarenga, ambos da GVM Advogados.
Fonte: © Conjur