Plenário virtual divide opiniões sobre prescritibilidade do ressarcimento. Ministros divergem sobre retorno à instância originária.
A análise sobre se a condenação do réu em ação de improbidade administrativa é essencial para a imprescritibilidade de ressarcimento ao erário em ação civil pública foi adiada devido ao pedido de vista do ministro Luiz Fux na 1ª turma do STF. O plenário virtual em que ocorria o julgamento teve que ser transferido para o plenário físico após o destaque solicitado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
O debate sobre condutas que possam configurar improbidade administrativa e a importância da condenação do réu nessas situações é fundamental para garantir a integridade no serviço público. A análise dessas questões visa coibir a má-conduta de agentes públicos e garantir a eficiência na administração dos recursos públicos, protegendo o erário de possíveis desvios e injustiças.
Discussão sobre a imprescritibilidade de ressarcimento no STF
Até o presente momento, ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin têm um entendimento divergente em relação à possibilidade de prescrição da ação de ressarcimento em casos de improbidade. Em contrapartida, o ministro Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia apresentam opiniões que vão de encontro a essa interpretação.
Decisões de primeira instância e o papel do MP/SP
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) deu início a uma ação de improbidade contra agentes públicos. No entanto, devido à prescrição de supostos crimes, o parquet solicitou o julgamento antecipado do caso, transformando a ação de improbidade em uma ação civil pública para ressarcimento do erário, antes mesmo da instrução processual.
Imprescritibilidade e decisões do TJ/SP
Em primeira instância, o juízo acatou o pedido do MP com base no tema 897 do STF (RE 852.475), que estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos dolosos de improbidade. Posteriormente, um dos réus interpôs agravo de instrumento, sendo provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) em razão da necessidade de respeitar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Recursos no STF e análise do caso
O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal questionando a decisão do TJ/SP. O relator da ação, Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a condenação por ato ímprobo é requisito para a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, posição compartilhada pelo ministro Cristiano Zanin. Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia defendeu a nulidade do acórdão de segunda instância para permitir a continuidade do processo, garantindo a instrução processual e evitando uma rápida prescrição sem a devida análise do caso.
Reflexões finais e posicionamentos dos ministros
Em meio às discussões, o ministro Alexandre de Moraes destacou um erro por parte do Ministério Público ao solicitar a conversão da ação, questionando a forma como o caso foi conduzido. Sob a ótica da ministra Cármen Lúcia e do ministro Flávio Dino, a importância da instrução processual e da análise detalhada dos fatos antes de julgar a prescrição se faz presente. O processo em questão, ARE 1.475.101, continua em análise no STF, suscitando debates sobre a linha tênue entre a prescrição e a garantia de um julgamento justo nos casos de improbidade administrativa.
Fonte: © Migalhas