Com entendimento de exclusiva responsabilidade da vítima, que dirigia em excesso de velocidade, 1ª Turma do TSE condenou, considerando laudo do Instituto de Criminalística, velocidade acima permitida, multas trabalho e condições estradas, pista velocidade máxima.
Compreendendo que a responsabilidade pela colisão foi unicamente da vítima, que estava dirigindo com excesso de velocidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não acatar o pedido de recurso da família de um caminhoneiro de Presidente Venceslau (SP). Eles buscavam responsabilizar a transportadora na qual o motorista trabalhava pelo acidente fatal.
A decisão baseou-se no fato de que o motorista estava em velocidade alta no momento da colisão. Dessa forma, a alta velocidade foi determinante para o acidente, o que resultou na rejeição do recurso pela justiça trabalhista.
Excesso de Velocidade e Condições Perigosas nas Estradas Brasileiras
Numa fatídica tarde de novembro de 2017, o caminhão trafegava em alta velocidade na Rodovia MT-130, em Poxoréo (MT). Desrespeitando a velocidade máxima permitida, o veículo saiu da pista e tombou em uma curva acentuada, deixando para trás uma família devastada. O motorista de 52 anos deixou esposa e três filhas, que agora clamam por justiça diante da tragédia.
Durante o processo trabalhista, uma das filhas revelou que, dias antes do acidente, seu pai havia expressado preocupações sobre o veículo estar desalinhado. Essa mensagem se tornou crucial na argumentação da responsabilidade da empresa no acontecimento. O advogado da família enfatizou que o motorista enfrentava riscos elevados devido às condições das estradas brasileiras, colocando-o em situação de perigo constante.
A empresa, por sua vez, contestou as alegações, argumentando que o caminhão estava em perfeitas condições e que qualquer problema deveria ter sido relatado previamente. Apresentaram um laudo do Instituto de Criminalística que constatou o excesso de velocidade no momento do acidente, além de múltiplas multas por esse motivo ao longo do contrato de trabalho do motorista.
O juízo da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau baseou-se no laudo pericial, que indicou boas condições da pista e ausência de falhas mecânicas no veículo. O relatório apontou que o caminhão trafegava a 132,6 km/h numa via cuja velocidade máxima era de 60 km/h. A sentença destacou a responsabilidade do motorista, considerando o acidente como resultado do excesso de velocidade e não de falha técnica no veículo.
No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a decisão foi mantida de forma unânime. O relator do recurso enfatizou que o acidente não decorreu de riscos inerentes à profissão, mas sim da conduta irresponsável do motorista ao operar o veículo em excesso de velocidade. O acórdão ressalta a importância do cumprimento das normas de trânsito para evitar tragédias nas estradas brasileiras.
Nesse contexto, fica evidente que, além das condições precárias das estradas, o excesso de velocidade é um fator determinante para a ocorrência de acidentes graves. Cabe às empresas e aos motoristas a responsabilidade de garantir a segurança nas vias, respeitando os limites de velocidade e as normas de trânsito para prevenir tragédias como a dessa família enlutada.
Fonte: © Conjur