A reparação foi fixada em R$ 10 mil, devido às fortes chuvas de 2023, que causaram interrupção do fornecimento regular, sem energia, ficou sem energia.
A concessionária Enel foi condenada a indenizar uma usuária de energia por perda de serviço em quatro dias, após chuvas fortes causarem danos em 2023. A indenização foi calculada em R$ 10 mil.
A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em decisão, determinou que a concessionária efetue o pagamento da indenização como forma de indenizar a usuária por danos morais. A negativa da concessionária de realizar o pagamento pode levar a novas ações judiciais.
Denúncias de Indenização por Chuvas Fortes de 2023
A relatora desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, ao analisar o recurso 1017688-28.2023.8.26.0009, rejeitou o argumento da empresa ré de não ser responsável pelo incidente, argumentando que o evento foi resultado direto de fenômenos naturais. No entanto, a relatora destacou que a possibilidade de variações nas redes de energia ou suspensão do fornecimento do serviço, mesmo quando causada por eventos naturais, é considerada um risco intrínseco à atividade desenvolvida pela empresa ré, atribuindo-se a ela a responsabilidade pelo descumprimento do dever de fornecimento regular e seguro do seu produto.
A desembargadora enfatizou que a situação configura-se em eventos de natureza intrínseca à esfera de responsabilidade da concessionária, destacando a necessidade de indenizar os usuários afetados, como a usuária que ficou sem energia elétrica. A relatora ressaltou que a responsabilidade da empresa ré não pode ser excluída, seguindo o entendimento de que a empresa ré é responsável por indenizar as vítimas. A decisão foi unânime, com os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte também participando do julgamento.
Fonte: © Migalhas