Advogado Adolfo Luis Gois, acusado de injúrias homofóbicas a membro do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista.
O advogado paranaense Adolfo Luis Gois acumula um longo histórico de suspensões na Ordem dos Advogados do Brasil e outras passagens pelo banco dos réus, incluindo uma condenação por denunciação caluniosa. Sua atuação na área da justiça, que deveria ser baseada no respeito à lei e à dignidade das pessoas, é frequentemente maculada por comportamentos inapropriados, como a injúria-verbal de cunho homofóbico.
Embora sua conduta seja questionável, é importante destacar que a injúria não é o único problema enfrentado por Gois. A difamação e a calúnia também são consideradas formas de atentado à dignidade da pessoa humana, e não devem estar presentes em qualquer ambiente profissional, seja na advocacia ou em outros campos. Além disso, ofensa-auditório e desrespeito-público podem ter consequências graves, incluindo a perda da reputação e a responsabilização penal. O respeito mútuo e a injúria são conceitos antagônicos e devem ser mantidos em ambiente de respeito e compreensão.
Difamação e Injúrias contra Magistrados
O caso envolvendo o advogado Gois é um exemplo clássico de como a injúria pode se manifestar em diferentes formas, desde a difamação até a injúria-verbal, causando danos irreparáveis à reputação das vítimas. Em 2009, Gois estava sob investigação pela Receita Federal por apresentar variação patrimonial e movimentação financeira incompatível com a renda declarada em anos anteriores. Em uma tentativa de retaliar a fiscalização, ele protocolou um pedido de providências junto ao Ministério Público Federal contra três auditores fiscais e o delegado-chefe da Receita Federal em Londrina (PR), imputando a eles a prática dos crimes de abuso de autoridade e prevaricação.
Essa ação é um exemplo de como a difamação pode ser usada como uma arma para atingir pessoas e sua reputação, causando danos irreparáveis. A investigação descobriu que a denúncia era infundada, o que Gois já sabia. Ele acabou condenado à pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa. A reprimenda foi unificada com as penas aplicadas em outras duas ações penais, também transitadas em julgado, nas quais o advogado foi condenado por crime contra a ordem tributária.
Processos Disciplinares e Ofensas
Antes da condenação judicial, Gois protagonizou seguidas sanções disciplinares. Uma das primeiras delas é de um processo administrativo disciplinar (PAD) transitado em julgado em 2011, conduzido pela seccional paranaense da OAB. Na ocasião, ele foi suspenso por 30 dias, em razão de ter imputado crime a um terceiro em nome de cliente, sem autorização dele, além de ter mantido conduta incompatível com a advocacia e ter divulgado publicidade irregular. Em um outro PAD, encerrado em 2012, ele foi suspenso da advocacia por mais 60 dias, desta vez por ter se enriquecido às custas de um cliente e descumprido o artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Além disso, em 2019, ele ofendeu uma desembargadora que era relatora em um procedimento em que atuava, causando uma ofensa-verbal que levou a uma suspensão de 30 dias da advocacia. Em procedimentos instaurados em 2019 e 2021, ele recebeu suspensões de 90 dias cada. No primeiro desses casos, ele proferiu ofensa contra um advogado da parte contrário, causando uma ofensa-auditório que levou à suspensão. Já o último, conforme publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, teve início após Gois suscitar a suspeição de diversos juízes em Londrina, o que levou ao afastamento de 17 magistrados em um único processo.
Consequências da Injúria
As ofensas levaram a Associação de Magistrados do Paraná a requerer a exclusão do advogado dos quadros da Ordem. A injúria-verbal e o desrespeito-público causaram danos irreparáveis à reputação da desembargadora e dos juízes, além de ter provocado uma ofensa-auditório que levou à suspensão do advogado. A difamação e a calúnia são crimes que podem ser punidos com penas de prisão e multas, e é fundamental que as vítimas procurem ajuda jurídica para proteger sua reputação e direitos.
Prevenção da Injúria
É fundamental que as pessoas sejam conscientes das consequências da injúria e do desrespeito-público, e que sejam respeitosas e educadas em suas interações com outros. Além disso, é fundamental que as autoridades tomem medidas para prevenir a injúria e o desrespeito-público, e que sejam punidas as pessoas que cometem esses crimes. A difamação-sociedade e o insulto-escrito também podem ser considerados formas de injúria, e são punidos com penas de prisão e multas.
A agressão-auditório e o desrespeito-público são formas de injúria que podem ser cometidas em diferentes contextos, e são punidas com penas de prisão e multas. É fundamental que as pessoas sejam conscientes das consequências da injúria e do desrespeito-público, e que sejam respeitosas e educadas em suas interações com outros. Além disso, é fundamental que as autoridades tomem medidas para prevenir a injúria e o desrespeito-público, e que sejam punidas as pessoas que cometem esses crimes.
Fonte: © Conjur