Prova de efetivo uso de recursos, mas feito sem autorização em exercício irregular de administração de investimentos, violando a integridade e segurança do mercado de capitais, sem prévio registro e direito a 50% dos lucros.
Uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) levou à punição de um acusado por irregularidades no exercício de administração de investimentos. A multa, no valor de R$ 340 mil, foi aplicada devido ao exercício irregular de administração de investimentos sem prévia autorização da autarquia. De acordo com os registros, os valores do investidor não foram desviados, mas sim aplicados de acordo com o contrato.
Para exercer o cargo de administrador de investimentos, é preciso obter prévia autorização da CVM. Caso contrário, o profissional pode ser punido, como no caso em questão. O investidor demais pode fazer investimentos com cautela, escolhendo administradores com experiência e autorização da CVM. Além disso, é importante verificar a legitimidade do profissional antes de confiar os investimentos a ele.
Investimentos: Uma Investigação Cuidadosa da CVM
O colegiado da CVM decidiu acompanhar o voto do relator Daniel Maeda, determinando que o investidor Diego Sales Santos tenha violado disposições específicas relacionadas à administração de investimentos. O processo administrativo sancionador iniciou-se em maio de 2023, com o recebimento de uma denúncia de um investidor que afirmou ter firmado um acordo com Diego Santos. O acordo estipulava que os investidores depositariam valores em contas de corretoras, sob o nome de Diego Santos, com o objetivo de realizar operações nos mercados de miniíndice e mini-dólar. A divisão dos lucros ou prejuízos resultantes dessas operações seria compartilhada entre as partes. Diferente de outros casos, onde os recursos são desviados para finalidades diversas, aqui há evidências de que os valores foram efetivamente utilizados conforme o acordado.
Investimentos e Exercício de Administração de Investimentos
Pelo menos quatro transferências foram realizadas pelo investidor em favor de Diego Sales Santos entre abril e setembro de 2022, totalizando R$ 205 mil. Os valores coincidem exatamente com o estipulado no contrato, reforçando a existência das operações de investimentos e a relação contratual entre as partes. O caráter profissional da atividade de gestão de recursos, exercida pelo acusado, ficou evidenciada pelo tempo de serviço prestado previsto em contrato, que previa um prazo inicial de seis meses, renovável por mais seis meses. Além disso, havia a previsão de remuneração pela gestão, com direito a 50% dos lucros obtidos nas operações.
A exigência de registro prévio para o exercício da atividade de administração de carteiras não se trata de um mero rito burocrático formal, mas sim de uma medida essencial para garantir a integridade e segurança do mercado de capitais. Esse registro funciona como um mecanismo de controle e supervisão, assegurando que os profissionais envolvidos possuam a qualificação técnica adequada, sigam os padrões éticos exigidos e cumpram as regulamentações estabelecidas, como destacou o relator Daniel Maeda. O acusado poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: @ Valor Invest Globo