Reparação por dano moral não depende da dependência econômica da vítima de acidente de trabalho, afetando o núcleo familiar básico em ricochete, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, em casos da indústria de cimento.
A busca por indenização por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro de uma indústria de São Miguel dos Campos (AL) para buscar indenização na Justiça do Trabalho. O homem morreu depois de um acidente de trabalho.
Essa decisão é um importante passo para garantir que as famílias das vítimas de acidentes de trabalho recebam a compensação que merecem. Além disso, é uma forma de ressarcimento pela perda sofrida e um reconhecimento da responsabilidade da empresa em relação ao acidente. A reparação por danos morais é um direito fundamental das famílias que perderam entes queridos em acidentes de trabalho, e é importante que seja respeitado e garantido pela Justiça. A Justiça do Trabalho tem um papel fundamental nesse processo.
Indenização por Dano Moral: Um Direito dos Familiares
Um caso recente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacou a importância da indenização por dano moral para os familiares de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho. O caldeireiro, que trabalhava em uma indústria de cimento, faleceu após um acidente em maio de 2017, quando um galpão desabou sobre ele e outros dois trabalhadores.
A família do trabalhador, composta por cinco irmãos, ajuizou uma ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos, pedindo indenização por danos morais. A empresa, no entanto, argumentou que não havia comprovação de dependência econômica dos irmãos em relação ao trabalhador falecido, e portanto, não poderiam ser parte na ação.
O primeiro grau de jurisdição condenou a empresa a indenizar os irmãos em R$ 150 mil pelo chamado dano em ricochete, que atinge pessoas ligadas à vítima. No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que entendeu que o dever de indenizar pela dor moral deve se restringir aos herdeiros necessários do trabalhador, ou seja, pais, filhos e esposa.
A Presunção de Dano Moral para os Familiares
O relator do caso no TST, o ministro Dezena da Silva, discordou da decisão do TRT e argumentou que a dependência econômica não precisa ser comprovada, pois os irmãos compõem o núcleo familiar básico. Nesse caso, o abalo moral é presumido. Segundo ele, a jurisprudência majoritária do TST é de que os integrantes do núcleo familiar do trabalhador vitimado são legitimados para propor ação indenizatória por dano moral decorrente da perda de um ente familiar.
A decisão unânime do TST destacou a importância da indenização por dano moral para os familiares de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho. A empresa foi condenada a pagar uma compensação aos irmãos do trabalhador falecido, que sofreram um ressarcimento emocional com a perda do ente querido.
A indenização por dano moral é um direito fundamental dos familiares de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho. É uma forma de reparação pelo sofrimento emocional e pela perda de um ente querido. Nesse caso, a decisão do TST destacou a importância de considerar a dependência emocional e não apenas a dependência econômica para determinar a indenização por dano moral.
Fonte: © Conjur