Caso a venda do imóvel não gere ganho de capital, o contribuinte pode se beneficiar da isenção do Imposto de Renda.
Quem adquire um imóvel, seja por compra, venda ou herança, deve estar ciente da importância de informar essa transação à Receita Federal através da Declaração do Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes, não é preciso pagar nenhum tributo, uma vez que a obrigação de recolher o Imposto de Renda ocorre somente quando há lucro na operação.
Além disso, é fundamental estar atento à tributação incidente sobre as transações imobiliárias, levando em consideração a taxa de câmbio vigente. Em alguns casos, é possível que o contribuinte se beneficie de isenções fiscais, reduzindo assim a carga tributária sobre a operação.
Declaração anual do Imposto de Renda: isenção na movimentação financeira
Na prática, se o contribuinte vendeu um imóvel e comprou outro imóvel pelo mesmo valor em 2023, ele está isento do Imposto de Renda. Essa isenção só é válida dentro do prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato.
O Valor de compra não inclui despesas com construção, obras, benfeitorias ou reformas em imóveis do contribuinte. É necessário calcular o Lucro Imobiliário para determinar se o imóvel está isento do Imposto de Renda.
Taxa e cálculo do Lucro Imobiliário
O Lucro imobiliário é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra de um imóvel. O recurso financeiro deve ser aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil.
Para calcular o imposto a ser pago, a Receita utiliza o Lucro Imobiliário. Se houver omissão de informações, a Declaração de Imposto de Renda pode cair na malha fina, exigindo esclarecimentos do contribuinte.
Alíquota e tributação sobre o Lucro Imobiliário
Para lucros imobiliários de até R$5 milhões, a alíquota é de 15%. Acima disso, a alíquota varia de 17,5% a 22,5%, dependendo do montante do lucro. Imóveis adquiridos antes de 1969 possuem regras específicas de tributação.
A redução progressiva das alíquotas é aplicada a imóveis comprados entre 1969 e 1988, podendo chegar a 100% para imóveis adquiridos em 1969.
Isenção e requerimentos no Imposto de Renda
Imóveis adquiridos até 1969 ou entre 1969 e 1988 estão sujeitos a percentuais fixos de redução sobre o ganho de capital. A reforma tributária pode impactar a tributação no mercado imobiliário, influenciando a declaração de imposto de renda.
Ganho de capital, lucro presumido e patrimônio são aspectos a serem considerados ao declarar imóveis no Imposto de Renda, para garantir a conformidade com as diretrizes da Receita Federal.
Fonte: © Estadão Imóveis