ouça este conteúdo
O juiz Pedro Rogerio Dos Santos, da 3ª vara do Trabalho, reconheceu vínculo empregatício através de contratação jurídica.
Via @portalmigalhas | O magistrado do Trabalho Pedro Rogerio Dos Santos, da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, aceitou preliminar e afirmou a completa incompetência da Justiça do Trabalho para julgar e processar ação na qual um indivíduo busca o reconhecimento de vínculo empregatício com agência de viagens. A demanda judicial tinha como objetivo o reconhecimento de vínculo empregatício com base na alegação de ‘pejotização’.
Neste cenário, a decisão do juiz ressaltou a inaptidão da Justiça do Trabalho para lidar com o caso, destacando a complexidade da situação e a necessidade de análise mais aprofundada. A incapacidade de prosseguir com o processo foi evidenciada diante da falta de competência legal para tal julgamento.
Decisão Judicial: Reconhecimento da Incompetência da Justiça do Trabalho
Durante o processo em questão, o reclamante alegou a inaptidão da contratação realizada através de sua pessoa jurídica, argumentando a impropriedade dessa prática e buscando o reconhecimento da nulidade do contrato estabelecido, com o consequente estabelecimento de um vínculo empregatício direto com a Decolar.com. Em resposta, a empresa defendeu a legalidade do contrato firmado e sustentou a incapacidade da Justiça do Trabalho para julgar a questão em pauta.
Ao examinar a solicitação apresentada, o juiz do Trabalho enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente reconhecido a competência da Justiça Comum para anular a natureza jurídica da relação entre as partes envolvidas (prestador e tomador de serviços), restando à Justiça do Trabalho apenas a competência residual nesses casos específicos. Essa posição encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como também salientou o magistrado durante sua análise.
Diante desse contexto, o magistrado acolheu a preliminar de incompetência, ressaltando divergências de entendimento pessoal, mas optando por aplicar a jurisprudência como forma de uniformizar o tratamento das questões e garantir segurança jurídica. Como resultado, determinou a remessa dos autos para a Justiça Comum de São Caetano do Sul, a fim de que a questão seja devidamente apreciada dentro da esfera competente.
Nesse sentido, o escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua em defesa da agência envolvida nesse litígio, buscando resguardar seus interesses e direitos dentro do processo em curso. O número do processo em questão é 1000385-48.2024.5.02.0473, e os detalhes completos da decisão podem ser consultados no link fornecido.
Fonte: © Direto News