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Trabalhador busca reconhecimento de vínculo empregatício com a agência de viagens Decolar.com. Magistrado cita jurisprudência sobre incompetência.
O magistrado do Trabalho Pedro Rogerio Dos Santos, da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, aceitou preliminar e afirmou total incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação em que um indivíduo busca o reconhecimento de vínculo empregatício com agência de viagens.
Neste caso, a relação de emprego entre o requerente e a agência de viagens é o cerne da questão, sendo fundamental para a resolução do conflito. A decisão do juiz ressalta a importância de analisar com cuidado os aspectos que envolvem o vínculo empregatício, garantindo que os direitos e deveres de ambas as partes sejam devidamente respeitados.
Decisão Judicial sobre Vínculo Empregatício
A Justiça do Trabalho encaminhou à Justiça Comum um caso envolvendo um agente de viagens em busca de um vínculo empregatício. A ação judicial foi fundamentada na alegação de ‘pejotização’, na qual o reclamante argumentou que a contratação por meio de sua pessoa jurídica era ilegal. Ele buscava a anulação desse contrato e o reconhecimento de um vínculo empregatício direto com a Decolar.com.
Por outro lado, a empresa defendeu a legalidade do contrato estabelecido e contestou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido repetidamente que a competência para anular a natureza jurídica da relação entre as partes (prestador e tomador de serviços) pertence à Justiça Comum. A Justiça do Trabalho, por sua vez, tem competência residual nesses casos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi mencionada pelo juiz, que acolheu a preliminar de incompetência. Apesar de expressar um entendimento pessoal diferente, o magistrado aplicou a jurisprudência para garantir a uniformidade de tratamento e a segurança jurídica. Os autos foram então encaminhados para a Justiça Comum de São Caetano do Sul.
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados representa a agência nesse processo, que tem o número 1000385-48.2024.5.02.0473. Para mais detalhes, é possível acessar a decisão completa.
Fonte: © Migalhas