Juiz decide responsabilidade solidária da produtora e condena por atraso em show, excluindo a tiqueteira de culpa, respeitando direitos do consumidor na cadeia de fornecimento.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia condenou a empresa CA Produções Artísticas Ltda. ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais. A decisão foi proferida pela 17ª Vara dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, em processo movido pela autora, Marilce Silva Caribe Cruz. O tribunal considerou que a empresa causou danos significativos à autora, justificando o pagamento de uma indenização.
Além da indenização por danos morais, a empresa também sofreu com prejuízos financeiros, resultantes da decisão. A autora, por sua vez, sofreu lesões emocionais e sentimentais, causadas pela conduta da empresa. A danificação da sua reputação e o dano à sua imagem também foram considerados pelo tribunal, justificando o pagamento de uma indenização. A empresa foi condenada a pagar R$ 1.000,00 por danos morais, o que representou uma perda significativa para a empresa. A decisão também gerou perdas para a empresa, pois ela precisou realizar danificação de seus processos para cumprir a decisão.
Danos e Prejuízos: O Caso do Show Atrasado
A frustração causada pelo atraso no início de um show gerou desconforto não apenas aos presentes, mas também causou danos significativos às pessoas envolvidas. A tiqueteira foi representada pelos advogados Patricia Liron e Ricardo Menezes, que lutaram para que os danos causados fossem reconhecidos e indenizados.
Lesões e Danificação: Um Caso de Responsabilidade
O caso envolveu a compra de ingressos para um show cujo início atrasou consideravelmente, levando a filas extensas e desconforto. A autora argumentou que a situação lhe causou transtornos psicológicos significativos, pleiteando indenização por danos materiais e morais. A ré, CA Produções Artísticas Ltda., contestou as alegações, argumentando que o atraso no início do evento seria um mero dissabor e que não havia razões suficientes para a indenização por danos morais.
Perdas e Danos: A Sentença do Juiz
A sentença do juiz Paulo Cesar Almeida Ribeiro destacou a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento, conforme jurisprudência do STJ, mas reconheceu que a Ingresso Digital não tinha participação na organização do evento, afastando sua responsabilidade. Por outro lado, a CA Produções Artísticas foi condenada a indenizar a autora por danos morais, tendo em vista a frustração causada pelo atraso no show, que se configurou como uma afronta aos direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Direitos do Consumidor e Responsabilidade
O caso reafirma a responsabilidade dos organizadores de eventos perante os consumidores, destacando que atrasos e falhas na prestação dos serviços podem gerar indenizações por danos morais. A decisão também evidencia a importância de delimitar a responsabilidade de cada parte envolvida na organização de eventos. A sentença do juiz reafirmou a validade da decisão original, reforçando a importância de proteger os direitos do consumidor e garantir que as empresas sejam responsabilizadas por seus atos.
A Cadeia de Fornecimento e a Indenização
O processo nº 0160454-33.2023.8.05.0001 destacou a necessidade de responsabilizar as empresas por seus atos e garantir que os consumidores sejam indenizados por danos morais. A decisão do juiz reforçou a importância de proteger os direitos do consumidor e garantir que as empresas sejam responsabilizadas por seus atos, incluindo atrasos e falhas na prestação dos serviços.
Fonte: © Direto News