Órgãos apuram litigância predatória no Amazonas. Partes desconheciam demanda protocolizada, residentes em comunidades rurais prejudicados.
Um juiz de Direito do 1º JEC de Manacapuru/AM, Marco Aurelio Plazzi Palis, identificou uma prática suspeita em mais de 600 processos movidos por um mesmo profissional: o advogado. Diante do comportamento do advogado, que foi considerado como litigância predatória, o juiz decidiu extinguir os processos e condenar o profissional por má-fé.
A decisão do juiz Marco Aurelio Plazzi Palis demonstra a importância de coibir práticas abusivas por parte de alguns advogados. A atitude do advogado em questão foi considerada como má-fé, o que resultou na extinção de vários processos. É fundamental que a ética e a conduta correta sejam respeitadas por todos os profissionais da área jurídica, para garantir a efetividade da Justiça.
Magistrado identifica padrão de litigância predatória envolvendo advogado
O magistrado ressaltou que os jurisdicionados, em sua maioria, são pessoas ribeirinhas, que residem em comunidades rurais, com pouco conhecimento e algumas analfabetas, e que não tinham conhecimento do advogado e das ações judiciais em andamento.
O processo foi incluído em um grupo de ações encaminhadas à corregedoria do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/AM, à Procuradoria-Geral de Justiça e à corregedoria do TJ/AM para providências em relação à conduta praticada pelo advogado na comarca, bem como ao MP local e à autoridade policial para intervenção.
Impacto da litigância predatória na eficiência do sistema judicial
A litigância predatória prejudica a atividade do Poder Judiciário, uma vez que a grande quantidade desse tipo de litigância causa danos significativos ao erário público, impactando no tempo de tramitação dos processos, afetando a celeridade e a própria eficácia do sistema judicial. Juiz extingue processo de advogado com mais de 600 ações semelhantes no Amazonas. (Imagem: Freepik) A questão julgada pelo juiz trata de uma ação de indenização por danos morais movida contra a empresa Amazonas Energia.
Após uma movimentação processual incomum por parte do causídico, um procedimento de ratificação pelo juiz foi estabelecido, no qual a parte autora é convocada a comparecer em juízo e esclarecer sobre a contratação do advogado.
O procedimento, de acordo com o juiz, está embasado na nota técnica 1/22 do Numopede, da corregedoria-Geral de Justiça do TJ/AM, que estabelece diretrizes para a identificação de demandas predatórias. Após a ação, o juiz detectou centenas de processos do advogado com petições similares, cujas partes desconheciam a demanda.
Modus operandi do advogado envolvido em demandas predatórias
‘Em resumo, a maneira de agir nos processos conduzidos pelo Advogado consiste no abordagem dos consumidores em suas residências por indivíduos desconhecidos com o objetivo de apresentarem ações contra a Amazonas Energia e obterem compensações por danos morais.’ O padrão de conduta do advogado se repete em 18 processos mencionados na sentença.
Em um desses casos, a parte afirmou que não assinou a procuração e que até desconhece como assinar. Declarou que não conhece o advogado e que foi abordada por pessoas estranhas em sua casa discutindo sobre a ação contra a empresa de energia.
O juiz observou que, ao todo, são 604 processos naquele juízo protocolizados pelo causídico, número significativamente maior que o de outros advogados, totalizando 23% da distribuição no Juizado, e que as petições são genéricas, com procurações extremamente abrangentes, inclusive autorizando o levantamento de alvará e o recebimento em nome do jurisdicionado.
Detalhes do procedimento de IA para identificação de demandas predatórias
De acordo com a explicação do juiz, o mecanismo de IA instalado no Projudi para verificar a semelhança das petições confirmou a correspondência de 100% das petições distribuídas pelo advogado: Análise Processual Automática – IA Arandu Análise de Semelhança: O seguinte processo foi achado com a petição inicial parecida em 100.00% De acordo com os autos, os documentos utilizados para o ingresso das ações seriam adquiridos por meio de terceiros desconhecidos ou até de líderes das comunidades ou bairros, e o autor não tem ciência do ajuizamento do processo, havendo possível fraude na assinatura da procuração.
O juiz ressaltou que esse fato, juntamente com quaisquer outros suspeitos de crime, estão sob investigação policial. No caso analisado, o processo foi encerrado sem análise do mérito. O advogado foi multado por litigância de má-fé no valor de 10% sobre o montante da causa. O escritório FM&V Advocacia representa a empresa de energia. Processo: 0601009-22.2024.8.04.5400 Leia a sentença.
Fonte: © Migalhas