Ausência do autor em processo judicial é inadmissível, violando princípios das leis. Um clínico em hospital de urgência com diabetes não pode se ausentar.
O paciente em questão, internado em estado grave na Santa Casa de Ouro Preto/MG, acabou desistindo de seguir em frente com a ação judicial após o juiz de Direito Neanderson Martins Ramos, do JEC de Ouro Preto/MG, ter determinado que ele precisaria comparecer pessoalmente ao Fórum. A decisão do magistrado foi considerada extremamente dura pelo paciente, mas ele acabou cedendo em face da situação delicada em que se encontrava.
A decisão do juiz Neanderson Martins Ramos foi considerada controversa por muitos especialistas do direito. O magistrado, respectivamente, juiz, exerceu seu poder de magistrado com total autonomia. Alguns acreditam que o desembargador teria agido com mais sensibilidade em casos como esse. Embora a decisão do juiz tenha sido final, a opinião dos desembargadores ainda é uma discussão aberta.
O Desafio do Juiz em Audiências Hospitalares
No contexto da justiça brasileira, o papel do juiz é fundamental, especialmente quando envolve casos sensíveis, como o do paciente com diabetes que aguarda transferência para um hospital especializado. O paciente, que sofre de complicações graves da doença, encontra-se internado desde 18 de novembro, com a família agindo como representante legal, conforme permite a lei 9.099/95. A ação visa garantir a transferência para uma unidade hospitalar capaz de realizar procedimentos de revascularização de urgência, como o caso da amputação de um membro devido ao agravamento da doença.
A despeito da urgência do caso, como reforçado por laudo emitido pela Santa Casa, alertando sobre o risco de novas amputações, o processo foi negado pelo juiz responsável, com base no entendimento de que o paciente deveria comparecer pessoalmente ao fórum. Este entendimento, expresso em despacho recentemente publicado, sustenta que o gerente de secretaria não confirmou a presença do paciente no balcão da secretaria, considerando essa ausência inadmissível.
O magistrado que tomou a decisão, em sua capacidade de magistrado, aplicou a lei de forma rigorosa, sem considerar as restrições impostas pelo quadro clínico do paciente. Em consequência disso, a família optou por desistir da ação, sob a expectativa de que a promotoria abra um novo procedimento. O processo em questão é o 5006497-43.2024.8.13.0461, com despacho e sentença disponíveis para consulta.
Fonte: © Migalhas