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O juiz Marcelo Rodrigues Ferreira considerou que não havia motivos para transferir a bancária para outra agência, visando o bem-estar da funcionária.
Ao analisar que não existia razão válida para transferência de uma funcionária bancária para uma filial em outra localidade, o magistrado Marcelo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Maricá (RJ), interrompeu a determinação de transferência emitida pela Caixa Econômica Federal.
A decisão do juiz destacou a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores e evitar mudanças desnecessárias que impactem sua rotina profissional, reforçando a necessidade de justificativas claras para qualquer realocação ou deslocamento involuntário.
Motivos e Justificativas da Transferência
A transferência da bancária de uma agência para outra cidade a 45 km de distância foi uma decisão liminar baseada em diversos fatores. A mudança de local de trabalho, apesar de ser uma prática comum, levanta questões importantes sobre o impacto nos indivíduos envolvidos.
A ordem de transferência considerou o potencial de prejuízo ao bem-estar da funcionária e de sua família, em desacordo com o princípio do dignitária humana da trabalhadora. A autora da ação, mãe de uma criança com TEA, enfrenta desafios únicos devido aos tratamentos contínuos do filho em Maricá (RJ).
A realocação para Rio Bonito (RJ), a 45 km de distância, poderia resultar em sérias consequências emocionais e práticas para a bancária e sua família. O abalo emocional, juntamente com possíveis danos concretos e graves, levaram à concessão da liminar para manter a funcionária em Maricá.
Impacto da Transferência na Vida da Bancária
A transferência iminente representava não apenas uma mudança de local de trabalho, mas uma potencial interferência na rotina e estabilidade da bancária e de sua família. O bem-estar emocional e físico da funcionária, assim como o de seu filho com TEA, estavam em jogo.
A decisão judicial de manter a trabalhadora em Maricá, sob pena de multa por descumprimento, foi uma medida crucial para proteger os interesses da empregada e garantir a continuidade de seu trabalho sem interrupções prejudiciais. A atuação do escritório AJS – Cortez & Advogados Associados foi fundamental nesse processo.
Defesa dos Direitos da Funcionária
A ação trabalhista movida pela bancária visava assegurar seus direitos diante da transferência injusta e potencialmente prejudicial. O número do processo 0100640-85.2024.5.01.0561 reflete a luta pela justiça e respeito aos princípios fundamentais que regem as relações de trabalho.
A importância de considerar o impacto humano das decisões corporativas, especialmente quando envolvem mudanças significativas na vida dos funcionários, é essencial para promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. A transferência, quando feita sem as devidas considerações, pode resultar em consequências negativas para todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur