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Converter prisão em flagrante em preventiva sem representação do réu é uma medida legal para garantir a segurança da sociedade.
Ao transformar a prisão em flagrante em preventiva sem a representação do Ministério Público, não se configura um procedimento de ofício, mas sim um exercício livre de hermenêutica jurídica. A decisão de converter a prisão em flagrante em preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida.
É importante ressaltar que a detenção antecipada deve ser aplicada com cautela, respeitando os direitos fundamentais do indivíduo. A antecipação da detenção sem os devidos fundamentos pode configurar uma violação dos princípios do devido processo legal.
Decisão de Conversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
O juiz Ricardo Costa e Silva, do Núcleo de Prisão em Flagrante de Barreiras (BA), decidiu converter a prisão de um homem acusado de tráfico de drogas em preventiva. Segundo os autos, o réu foi detido em flagrante durante uma blitz de lei seca realizada pela Polícia Militar da Bahia. Na ocasião, foram apreendidos uma motocicleta, uma sacola contendo pedras de crack, um cachimbo e uma arma de fogo de fabricação caseira.
O acusado nega os fatos e afirma ter sido algemado após a abordagem. Posteriormente, os policiais foram até sua residência e saíram de lá com uma mochila. O réu alega que só teve conhecimento do conteúdo da mochila na delegacia.
Tanto a defesa quanto o Ministério Público da Bahia solicitaram o relaxamento da prisão em flagrante e a liberdade provisória do réu. No entanto, o magistrado decidiu pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Além disso, ele afastou a interpretação de que a Lei 13.964/2019 proibiu a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial.
‘Discordo do Ministério Público e da defesa, por isso homologo em flagrante e decreto a prisão preventiva do réu’, afirmou o juiz. A decisão foi fundamentada em uma hermenêutica jurídica que não foi compartilhada pelo Promotor de Justiça e pela Defensoria Pública. Foi determinada a expedição de um mandado de prisão.
Processo: 8005242-48.2022.8.05.0022 Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News