Magistrada fixou multa em caso de descumprimento da tutela de urgência, que exige requisitos do artigo, para garantir continuidade na investigação das fraudes, com histórico das contas, endereços e de IP.
A juíza de Direito Carolina Braga Paiva, do JEC de Piracaia/SP, tomou uma medida drástica para combater os golpes contra clientes de um advogado. Ela deferiu tutela de urgência para bloquear números telefônicos e contas de WhatsApp que teriam sido utilizados nesses golpes. A decisão foi fundamentada na presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, que incluem a probabilidade do direito alegado e o risco de dano iminente.
A medida visa proteger os clientes do advogado de fraudes e golpistas que utilizam esses meios de comunicação para aplicar seus golpes. A juíza Carolina Braga Paiva entendeu que a continuidade dessas fraudes poderia causar danos irreparáveis às vítimas, razão pela qual foi necessário agir rapidamente para bloquear os números telefônicos e contas de WhatsApp envolvidos. A segurança dos cidadãos é fundamental e medidas como essa são essenciais para combater a ação de fraudadores.
Medidas Urgentes contra Golpes
Em um processo recente, foi revelado que golpistas estavam obtendo acesso aos dados de clientes de um advogado e utilizando linhas telefônicas vinculadas à operadora Vivo para simular contatos profissionais. Esses golpistas solicitavam pagamentos sob o pretexto de andamento processual, utilizando o aplicativo WhatsApp como meio de comunicação. A magistrada responsável pelo caso determinou que as empresas Vivo S.A. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (WhatsApp) bloqueiem as linhas telefônicas indicadas na petição inicial em um prazo de 48 horas. Caso não seja cumprida essa ordem, as empresas serão multadas em R$ 1 mil por dia, até um limite total de R$ 30 mil.
Além disso, a juíza ordenou que a Vivo forneça informações sobre a titularidade cadastral das linhas telefônicas e que o WhatsApp forneça o histórico das contas e os endereços de IP dos usuários, a fim de investigar a autoria das fraudes. Essa medida visa garantir a continuidade da investigação e a identificação dos responsáveis pelos golpes.
Requisitos para a Tutela de Urgência
A decisão da magistrada se baseia nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que estabelece a tutela de urgência em casos de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Nesse caso, a continuidade das fraudes e a possibilidade de novos golpes justificam a medida urgente.
O advogado Vagner Bueno da Silva patrocina a causa e busca uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma das rés. O processo nº 1002315-55.2024.8.26.0450 está em andamento e pode ser acessado para mais informações.
A decisão da juíza é um exemplo de como o sistema judiciário pode agir rapidamente para proteger os cidadãos contra golpes e fraudes. A colaboração entre as empresas de telecomunicações e as autoridades judiciárias é fundamental para combater esses crimes e garantir a segurança dos usuários.
Fonte: © Migalhas