O contrato de exclusividade entre Sabesp e Abrasce garante tarifa, concessão e equilíbrio econômico-financeiro, considerando variante da classe de consumo do imóvel e interesses de todos os usuários.
Em um julgamento recente, a Sabesp foi condenada a manter os contratos de demanda firme em vigor, após decisão da juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 13ª Vara Cível de São Paulo. A juíza argumentou que o contrato de exclusividade entre a Sabesp e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) é uma convenção que não pode ser quebrada unilateralmente.
De acordo com a decisão, a Sabesp não pode rescindir os contratos sem a concordância da Abrasce, pois isso violaria o acordo estabelecido entre as partes. A juíza também determinou que a Sabesp mantenha as condições contratuais previamente estabelecidas com a entidade, suspendendo a rescisão dos contratos. A decisão visa garantir que os shoppings paulistas continuem a receber a tarifa especial de água e esgoto que é concedida pela Sabesp. A manutenção desses contratos é essencial para o funcionamento dos shoppings e a decisão da juíza é um passo importante em direção a essa finalidade. A Sabesp deve cumprir com as condições do contrato e garantir que os shoppings continuem a receber a tarifa especial.
Título: Contrato de Concessão em Xérox, um Impasse entre Sabesp e Abrasce
Em uma movimentada discussão, a Sabesp buscou rescindir contratos de concessão com a associação de shoppings, Abrasce, com o objetivo de implementar tarifas-padrão, gerando custos estimados de R$ 200 milhões anuais para o setor. A Abrasce, discordando da medida, interpôs uma ação civil pública para manter o acordo em vigor. Uma juíza, tendo em vista a rescisão sem justificativa plausível, deferiu o pedido da associação, considerando que isso violaria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A juíza destacou que rescindir os contratos anteriores sem justificativa plausível e aplicar tarifa vigente para a classe de consumo do imóvel, sem o devido estudo para enquadrá-los na metodologia do referido contrato de concessão, é subverter a ordem de interesses. Isso, por sua vez, repassaria todo o ônus ao usuário sem que a concessionária de serviço público apresentasse justificativa plausível para a alteração da tarifa.
Fonte: © Conjur