Rita Soraya Tolentino de Barros, juíza da vara de Direito Bancário, decide sobre superendividamento e tutela de urgência para servidor público.
Segundo informações divulgadas pelo @portalmigalhas, foi a juíza de Direito Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, que decidiu a favor de limitar os descontos de consignados em conta de servidor público para até 35%.
A magistrada ressaltou a importância de proteger os servidores públicos de possíveis abusos por parte das instituições financeiras, garantindo um equilíbrio nas relações contratuais. Limitar os descontos de consignados é fundamental para a saúde financeira dos trabalhadores, evitando endividamentos excessivos que possam comprometer sua qualidade de vida.
Juíza, descontos de consignados: decisão em favor de servidor público
Magistrada constatou que o indivíduo se encontrava em situação de superendividamento, visto que os empréstimos comprometiam 65% de sua renda mensal. O servidor alegou que sua renda líquida era de R$ 7.675,61 e que os encargos financeiros mensais somavam R$ 5.339,70, provenientes de contratos firmados com bancos. Essa condição o levou a comprometer significativamente sua sobrevivência.
Magistrada destaca critérios para configuração de superendividamento
A magistrada enfatizou que o superendividamento ocorre quando um indivíduo, de boa-fé, não consegue honrar seus compromissos financeiros sem comprometer suas necessidades básicas. Nesse contexto, foi evidenciado que os pagamentos mensais comprometiam a sobrevivência do servidor público. Assim, foi verificada a necessidade de repactuar a dívida discutida, reduzindo os descontos para 35% do salário líquido, no valor de R$ 2.248,01.
Concessão de tutela de urgência e atuação do escritório de advocacia
Diante da situação apresentada, a juíza concedeu a tutela de urgência para determinar que os descontos fossem limitados a 35% do salário líquido do servidor. O escritório de advocacia Cheida, Seixas & Craus Advogados encontra-se responsável pelo caso, que envolve o processo de número 1040872-65.2022.8.11.0041.
Fonte: © Direto News