Juízas do concurso de promoção voltado às mulheres da magistratura de SP reiteraram que TJSP não aplicou resolução CNJ em empate na Corte.
Os participantes do concurso promovido pelo Governo para selecionar novos talentos na área de tecnologia demonstraram muito entusiasmo e criatividade durante as etapas da seleção. O concurso foi um sucesso e revelou diversos profissiones promissores que em breve estarão contribuindo com inovações no mercado.
É fundamental para a transparência e lisura dos processos seletivos que as regras dos certames sejam seguidas à risca, garantindo assim igualdade de oportunidades para todos os candidatos. A comissão organizadora do concurso destacou que a ética e a idoneidade são valores primordiais para a realização de um certame justo e transparente.
Promulgação da Resolução 525/2023 do CNJ
O Tribunal de Justiça de São Paulo optou por suspender a aplicação da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituía concursos exclusivos para mulheres em promoções por merecimento. A matéria, que se tornou a espinha dorsal da manifestação enviada por um grupo de mulheres, foi debatida na Corte paulista. Após um empate de 11 a 11, a Corte especial decidiu interromper a realização do concurso previsto para aplicar a resolução do CNJ.
A discussão se intensifica em torno dos efeitos concretos da Resolução 525/2023 do CNJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia aberto edital para um concurso seguindo os parâmetros estabelecidos, porém, o certame foi suspenso posteriormente, mediante solicitação de juízes.
A petição apresenta argumentos dos magistrados que questionam a competência do CNJ para emitir a resolução, destacando a inicial que aponta contradições. Os impetrantes buscaram evitar que a questão fosse remetida ao Supremo Tribunal Federal, adotando uma estratégia processual para discutir os efeitos da resolução sem confrontar diretamente sua legalidade.
Contraponto dos Juízes e Estratégia Processual
Na defesa apresentada por Saul Tourinho Leal e Rebeca Drummond de Andrade, os juízes argumentam que a responsabilidade recai sobre o presidente do TJ-SP, que, segundo eles, foi colocado em uma posição sem alternativa ao abrir o edital para o concurso em questão. A tática foi vista como uma maneira de não apontar o CNJ como o responsável direto pela situação.
A petição destaca a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar ações contra o CNJ e denuncia a suposta usurpação de competência por parte do TJ-SP ao questionar a aplicação da resolução do CNJ apenas em seu âmbito jurídico. A defesa questiona se a suspensão do concurso pela Corte paulista estaria transcendendo os limites legais e gerando consequências além do caso em questão, configurando assim uma ação inadequada.
A jurisprudência citada no documento enfatiza que as decisões de inconstitucionalidade devem ser julgadas pela Corte constitucional, evitando que juízes ou tribunais ultrapassem seus limites de atuação. O embate entre a aplicação da resolução do CNJ e a competência do TJ-SP é destacado como um dilema constitucional que demanda reflexão e análise cuidadosa.
A posição do presidente Torres Garcia, que alegou não ter alternativa a não ser seguir a norma, ressalta a complexidade da situação e a necessidade de uma resolução que respeite os limites legais e constitucionais. O desfecho desse embate jurídico promete esclarecer questões fundamentais sobre a autonomia dos tribunais e a aplicação de resoluções superiores em contextos específicos.
Fonte: © Conjur