Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera o Código de Processo Civil para prever gratuidade de justiça a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência.
Se o projeto for aprovado, a gratuidade de justiça será concedida automaticamente a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência, não cabendo não à decisão judicial. O código já prevê atualmente que a gratuidade de justiça pode ser concedida, por decisão judicial, a pessoas e empresas que comprovem não ter recursos para arcar com os custos do processo. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 917/24, do deputado Luciano Galego (PL-MA).
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprova Projeto de Gratuidade de Justiça para Câncer e pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou Projeto de Lei que mantém a gratuidade de justiça apenas para pacientes com câncer. O texto original previa a gratuidade para pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista (TEA). No entanto, a decisão da comissão foi tomada em Nenhum, com a justificativa de que a medida não era necessária para esses grupos.
O relator do Projeto de Lei, Weliton Prado, explicou que o uso do termo ‘deficientes físicos’ contraria os princípios da Convenção e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que primam pela utilização do termo ‘pessoas com deficiência’. Além disso, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista já equipara, para todos os efeitos legais, as pessoas com TEA como pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. O relator, Weliton Prado, fez ajustes para adequar o texto à legislação brasileira, mantendo a Gratuidade de Justiça apenas para pacientes com câncer.
Conferir gratuidade de justiça para pacientes com câncer é uma medida relevante, pois muitos desses pacientes enfrentam tratamentos com custos elevados, restando poucos recursos para arcar com despesas judiciais e garantir a linha de cuidado da doença. O projeto visa garantir a acessibilidade a esses pacientes, mas o projeto de lei não contempla a Gratuidade de Justiça para pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista (TEA).
Fonte: © Direto News