A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região indeferiu o pedido de reversão de justa causa a um trabalhador demitido por assédio de gênero, conduta assediadora e perspectiva machista na estrutura do trabalho, violência e falta de igualdade das pessoas no mundo do trabalho.
Em um julgamento recente, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu não reverter a justa causa de um trabalhador demitido por assédio sexual, reforçando a gravidade desse tipo de comportamento dentro e fora do ambiente de trabalho. O caso em questão envolveu um trabalhador que foi demitido por ter praticado assédio sexual contra uma colega, com as provas sendo reforçadas por testemunhas.
Essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) sublinha a necessidade de se prevenir o assédio no ambiente de trabalho, uma questão cada vez mais sensível em tempos atuais. Em contextos de assédio, a linha entre _agressão_ e _violência_ pode se tornar cada vez mais tênue, e a responsabilidade de manter o ambiente de trabalho seguro e respeitoso recai sobre os gerentes e empregadores. O uso de _aulas de sensibilização e prevenção_ pode ajudar a promover uma cultura de respeito e igualdade no ambiente de trabalho. O assédio sexual não é apenas uma questão de direitos trabalhistas, mas também um problema de saúde pública, afetando não apenas a vítima, mas o ambiente de trabalho como um todo.
Ações contra assédio no mundo do trabalho
A empresa instalada em Campo Largo, no Paraná, que distribui materiais de construção, demitiu um funcionário por comportamento agressivo, alinhado com a conduta assediadora. As testemunhas confirmaram os fatos, revelando que o homem em questão apresentava uma atitude perigosa e irrespeitosa, causando desconforto entre colegas. Com a manutenção da justa causa, o trabalhador perdeu direito a verbas rescisórias, multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego. A decisão foi tomada pela colegiada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerando a perspectiva de gênero para combater a estrutura machista da sociedade, que desvaloriza as trabalhadoras e cria ambientes de assédio.
O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, relator do acórdão, ressaltou que os fatos do caso representam a prática descrita pelo Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que visa combater a violência de gênero e o assédio no mundo do trabalho. O documento do Conselho Nacional de Justiça destaca que os constrangimentos perpetrados pelos assediadores no ambiente de trabalho podem se repetir no ambiente familiar, e muitas dessas microagressões são repetidas no dia a dia da vítima, passando a ser invisibilizadas e banalizadas, de modo que a vítima se sente constrangida a expor os fatos.
O assédio, uma forma de violência, pode se manifestar de diversas maneiras, como agressões, olhares lascivos e desrespeitosos, e até mesmo pequenas grosserias. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, expressa um compromisso para a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, e o Protocolo do CNJ é um importante instrumento para a garantia do direito à igualdade e à não discriminação das pessoas.
Fonte: © Conjur