Sala Lilás: em hospitais públicos, SUS-integrada, oferecerá especializada atenção a vítimas de agressão doméstica/sexual. Segurança, áreas baixas fluxo, humanizado/não discriminatório. Instalação: sala, área de acolhimento, cômodo. SUS, serviços de saúde.
Uma lei foi promulgada nesta quinta-feira, 25, assegurando a criação de espaços de acolhimento destinados exclusivamente às mulheres que sofreram violência doméstica e sexual nos estabelecimentos de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já está em vigor conforme publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26.
Além disso, é crucial garantir que a lei seja efetivamente cumprida em todos os estados, a fim de que as normas de proteção às mulheres sejam respeitadas integralmente. Caso contrário, medidas sanções podem ser aplicadas para assegurar o amparo adequado às vítimas de violência.
Ampliação da Lei de Proteção às Mulheres
Na recente legislação, denominada ‘Sala Lilás’, foi determinado que a instalação desse cômodo seja obrigatória em todos os hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à rede conveniada. Destinado a receber mulheres em busca de cuidados de saúde e apoio psicológico após sofrerem agressões, a Sala Lilás é um espaço seguro e acolhedor.
Normas e Segurança na Sala Lilás
Com o intuito de garantir a privacidade e o bem-estar das pacientes, as salas devem estar localizadas em áreas de baixo fluxo de pessoas, diferentemente de outros espaços hospitalares comuns. Além disso, a sanção estabelece que apenas pessoas autorizadas pela mulher possam adentrar o cômodo, assegurando assim sua segurança e evitando contatos indesejados, principalmente com o agressor.
Atendimento Humanizado e Não Discriminatório
A lei também ressalta a importância de que o atendimento prestado por profissionais de saúde seja realizado de forma humanizada e sem qualquer forma de discriminação. Este cuidado é crucial no acolhimento das mulheres, visto que muitas vezes é o primeiro atendimento após uma situação de agressão.
Incentivo às Políticas Públicas
Líderes governamentais, como o presidente Lula e a ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacaram a relevância da nova medida como um instrumento de proteção física e emocional, salvaguardando a dignidade das mulheres que são vítimas de violência. O apoio às políticas públicas e ao SUS foi enfatizado como fundamental nesse contexto.
Regulamentação e Cumprimento da Lei
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, em Brasília, a ministra da Saúde apontou a necessidade de regulamentar a existência e o funcionamento das salas de acolhimento para garantir a efetividade da lei. É essencial que todos os estabelecimentos de saúde conveniados ao SUS cumpram a legislação, proporcionando um ambiente de acolhimento livre de constrangimentos para as mulheres vítimas de violência.
Fortalecimento da Proteção e Atendimento
A sanção, ao modificar um trecho da Lei 8.080/1990, que trata dos serviços de saúde, busca complementar e fortalecer as legislações existentes que visam a proteção e atendimento de mulheres em situação de violência. Essa iniciativa se alinha com outras leis importantes, como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, e a Lei do Minuto Seguinte, reafirmando o compromisso com a segurança e bem-estar das mulheres na sociedade.
Fonte: @ Veja Abril