Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.355/90, de Araçatuba, que permite templos e termos de proteção ao meio ambiente com limites definidos e pressão sonora.
A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi em resposta a uma ação cautelar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado de São Paulo, que questionou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 3.355/90, que flexibiliza o uso de ruídos em templos religiosos. A lei em questão permite que templos religiosos produzam ruídos sonoros acima do limite máximo de 40 decibéis estabelecido em âmbito federal, produzindo barulho e som alto que pode afetar a qualidade de vida das pessoas que vivem nas proximidades.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância da proteção ao meio ambiente e ao silêncio como um direito fundamental. Com a declaração de inconstitucionalidade da lei, os templos religiosos que produzem ruídos sonoros acima do limite máximo não poderão mais fazê-lo, garantindo o direito da população de viver em um ambiente mais tranquilo e silencioso. A paz e o silêncio são essenciais para a qualidade de vida, e essa decisão é um passo importante na direção certa para proteger esses direitos fundamentais.
Ruídos urbanos: um desafio para o meio ambiente
A questão dos ruídos nos ambientes urbanos é um tópico cada vez mais relevante, especialmente quando se trata de sua impacto na proteção ao meio ambiente. A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em relação à lei que permite o barulho acima do limite, é um exemplo claro dessa discussão. O relator desse acórdão, desembargador Renato Rangel Desinano, destaca que a competência para legislar sobre proteção ao meio ambiente cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal, o que torna impossível que os municípios contrariem a legislação federal ou estadual em nome do interesse local. Dessa forma, a disposição normativa impugnada, ao permitir que templos religiosos produzam pressão sonora de até 85 decibéis, limite muito superior ao estabelecido nas NBRs 10.151 e 10.152, desrespeitou a disciplina federal sobre a matéria, ferindo a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com essas palavras, o desembargador enfatizou a importância de se manter os limites de ruídos dentro dos padrões estabelecidos, como forma de reduzir o impacto negativo nos ambientes urbanos. Além disso, ele também mencionou que o E.Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em precedente anterior, que os Municípios podem editar normas mais protetivas ao meio ambiente em atenção às peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse.
A pressão sonora, frequentemente associada ao barulho e ao som alto, é um dos principais ruídos que afetam nossa qualidade de vida. Mesmo que o TJ-SP tenha julgado inconstitucional a lei que permite o barulho acima do limite, é importante lembrar que os limites definidos para ruídos devem ser respeitados por todos, seja em templos religiosos, ou em outros ambientes.
A lei municipal, muitas vezes, é vista como uma ferramenta para proteger o meio ambiente e controlar a pressão sonora. No entanto, é importante entender que essa proteção não se limita apenas ao âmbito municipal, e que os municípios devem se adequar às normas federais e estaduais sobre a matéria. Dessa forma, é fundamental que as autoridades competentes trabalhem juntas para garantir que os limites de ruídos sejam respeitados em todos os ambientes, evitando assim danos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Fonte: © Conjur