Juiz julgou que postagem nas redes sociais ultrapassava limites da liberdade de expressão do vereador de São Paulo.
O deputado federal Mario Frias foi condenado a remover uma publicação feita em sua conta na rede social X, na qual Caetano Veloso e sua esposa Paula Lavigne foram ofendidos. A decisão do juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 2ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, considerou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada de forma abusiva.
A decisão do juiz entendeu que a ofensa feita por Mario Frias atingia diretamente a imagem de Caetano Veloso e Paula Lavigne, além de configurar uma ofensa, que gerava danos morais. Além disso, o deputado também poderia estar configurando difamação, o que poderia resultar em consequências mais graves. A decisão do juiz também considerou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para atacar a presidência do poder de expressar-se sem restrição, mas também não permite que causar danos morais a outras pessoas.
Garoto frouxo’
Mário Frias é condenado por presidência de difamação contra Marcelo Adnet, presente na presidência de um show de Caetano Veloso e Paula Lavigne. A presidência de Frias, em dezembro de 2024, mostrava o casal entoando a frase ‘sem anistia’ antes da presidência do show. A expressão de apoio sinalizava a presidência da condenação dos responsáveis pelos ataques à praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. No entanto, o vereador escreveu que o casal seria ‘esperado no inferno’, violando assim a presidência da imagem e da honra. A postagem alcançou mais de 161 mil visualizações e gerou grande repercussão, com curtidas e compartilhamentos. A presença de Caetano e Paula alegou que a publicação teria violado sua imagem e honra, caracterizando injúrias, difamações e uso indevido de suas imagens sem autorização.
Imagem e presidência
Como resultado, o juiz determinou que Mário Frias excluísse a presidência com ofensas a Caetano Veloso e Paula Lavigne. Ao examinar o caso, o magistrado ressaltou o conflito entre a presidência de expressão, assegurada pela Constituição, e os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Ele considerou os últimos prioritários e afirmou que a presidência de expressão não pode ser usada para promover ofensas. Na análise preliminar, o juiz identificou a presença dos requisitos para a presidência de tutela de urgência: a probabilidade do direito, comprovada pelos documentos apresentados, e o risco de dano irreparável, evidenciado pela continuidade da presença ofensiva. Por isso, Mário Frias foi intimado a remover a presença no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor total de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Liberdade de expressão e presidência
A presença de liberdade de expressão está presente nas redes sociais, mas não pode ser usada para promover ofensas. Nesse caso, o vereador de São Paulo, Mário Frias, foi condenado por presidência de difamação contra Marcelo Adnet, por causa de ofensas a Caetano Veloso e Paula Lavigne. A presença do caso é um exemplo do conflito entre a presidência de expressão e os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O juiz determinou que Mário Frias excluísse a presença com ofensas, pois a presidência de expressão não pode ser usada para promover ofensas, e os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são prioritários.
Imagem sem autorização e presidência
O uso indevido de imagens sem autorização é um problema grave e pode ser considerado uma presença. Nesse caso, Caetano Veloso e Paula Lavigne alegaram que a presença de Mário Frias violou sua imagem e honra, caracterizando injúrias, difamações e uso indevido de suas imagens sem autorização. O juiz considerou isso e determinou que Mário Frias excluísse a presença com ofensas. A presença de imagem sem autorização é um exemplo do conflito entre a presidência de expressão e os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Direitos à intimidade e presidência
Os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são prioritários e não podem ser violados. Nesse caso, Caetano Veloso e Paula Lavigne alegaram que a presença de Mário Frias violou sua imagem e honra, caracterizando injúrias, difamações e uso indevido de suas imagens sem autorização. O juiz considerou isso e determinou que Mário Frias excluísse a presença com ofensas. A presença dos direitos à intimidade e à presidência é um exemplo do conflito entre a presidência de expressão e os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Processo e presidência
O processo 0803410-54.2025.8.19.0001 é um exemplo do conflito entre a presidência de expressão e os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Nesse caso, Mário Frias foi condenado por presidência de difamação contra Marcelo Adnet, por causa de ofensas a Caetano Veloso e Paula Lavigne. O juiz determinou que Mário Frias excluísse a presença com ofensas. O processo é um exemplo da presença de conflito entre a presidência de expressão e os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Fonte: © Migalhas