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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou recurso de ex-empregada da Petrobras após afastamento previdenciário.
A Seção II Especializada em Conflitos Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma antiga funcionária da Petrobras que, ao ser demitida por justa causa enquanto estava afastada por motivos previdenciários, buscava ser readmitida imediatamente no emprego. A decisão reforça a importância de se analisar com cuidado os motivos que levaram à justa causa para evitar possíveis contestações judiciais.
A ex-colaboradora, ao ser dispensada por justa causa, viu-se em uma situação delicada, buscando seus direitos trabalhistas diante da demissão por justa causa. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho destaca a necessidade de se observar os direitos e deveres das partes envolvidas em casos de justa causa, visando sempre a justiça e a equidade nas relações de trabalho.
Decisão do TST sobre Demissão por Justa Causa em Caso de Afastamento Previdenciário
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reiterou que o afastamento por doença não exclui a possibilidade de a empresa efetuar a demissão por justa causa. De acordo com o colegiado, a garantia provisória de emprego, mesmo decorrente do afastamento previdenciário, não impede a rescisão contratual por justa causa.
A funcionária em questão foi desligada após a empresa constatar que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao solicitar reembolso de benefício educacional. A demissão foi fundamentada em uma investigação minuciosa realizada pela empresa. A empregada, então, ingressou com uma ação trabalhista alegando que a Petrobras não havia adotado a mesma medida em situações similares.
Solicitou, portanto, uma antecipação de tutela visando sua imediata reintegração, enquanto o processo tramitava, pedido este deferido pelo juízo de primeira instância. Diante disso, a Petrobras interpôs um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que confirmou a reintegração.
Para o TRT-3, a punição aplicada não estava em conformidade com a falta cometida e, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso devido à licença-saúde. Vale ressaltar que a licença médica não impede a demissão por justa causa. No entendimento do TST, a permanência da trabalhadora em licença médica não garante a manutenção do vínculo empregatício em caso de demissão por justa causa.
O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a suposta desproporcionalidade entre a conduta e a punição demanda uma análise detalhada dos fatos e provas, algo que não é cabível em mandado de segurança. As evidências apresentadas até o momento não são suficientes para corroborar tal alegação.
Além disso, o ministro ressaltou que, mesmo durante o afastamento previdenciário, o contrato de trabalho permanece vigente, o que não impede a rescisão contratual por justa causa. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TST no processo 0011574-11.2023.5.03.0000.
Fonte: © Conjur