O regime semiaberto foi publicada na portaria de Execução Penal na Lei de Execução Penal que começou em 23 de dezembro e terminará em 3 de janeiro em presídios.
A saidinha concedida pela Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo está atraindo a atenção de muitos brasileiros, especialmente aqueles que já passaram pela experiência de estar atrás das grades. A saída dos detentos, conhecida como saidinha, é um benefício concedido durante os feriados de Natal e Ano Novo, permitindo que os condenados possam se reunir com suas famílias por um período determinado, normalmente entre 23 e 3 de janeiro.
Nesta edição especial da saidinha, 31.856 detentos deixaram os presídios de São Paulo para aproveitar o tempo com seus entes queridos. É importante notar que este benefício visa ajudar os detentos a reencontrar a rotina familiar, promovendo também um ambiente mais tranquilo e seguro durante os feriados. Além disso, a presença de condenados famosos entre os soltos também está gerando muita discussão e especulação. A saidinha não é apenas um direito, mas também uma oportunidade para os detentos refletirem sobre seus atos e planejarem uma vida após a prisão.
Benefícios Penais e Diversão de Regras
A administração penitenciária paulista informa que o Poder Judiciário é o responsável por conceder as saidinhas (saídas temporárias) aos detentos. Essas saídas são previstas na Lei de Execução Penal e são regulamentadas pelas datas específicas. Todos os presos que recebem o benefício estão em regime semiaberto. É importante lembrar que, se o preso não retornar à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, voltando ao regime fechado.
Ainda, os funcionários do presídio levavam esses detentos para audiência de custódia, onde o magistrado decidia se era caso de mantê-los preso ou devolvê-los ao período de gozo. Em casos como o de Lindemberg Alves, assassino de Eloá Pimentel, condenado a 39 anos de reclusão em 2013, e Cristian Cravinhos, cumprindo 38 anos pelo duplo homicídio de Manfred e Marisia Von Richthofen, pais de Suzane Von Richthofen, em 2002, o benefício da saidinha não foi concedido.
A justificativa da administração penitenciária é que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. No entanto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) considerou ilegal, no último dia 19, uma portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizava as forças de segurança a prender detentos beneficiados pelas saídas temporárias flagrados descumprindo qualquer regra imposta para permanência fora da prisão. A portaria era centro de uma política do governo paulista de combate a desvios das saidinhas.
Conforme entendimento do CNJ, as polícias paulistas só poderão conduzir para a delegacia um beneficiado pela saidinha quando ele for flagrado cometendo algum crime doloso. Fora dessas situações, o detento infrator terá o nome anotado pelo PM em um boletim de ocorrência e será liberado no local. O máximo que poderia acontecer nessas situações é ser conduzido à delegacia para verificação de dados apresentados.
Fonte: © Notícias ao Minuto