Itens baratos que imitam marcas de luxo ganham destaque nas redes sociais como “dupe” (duplicate), produtos similares à marca de luxo, sem indenização por danos por violação de direitos autorais, falsificação e imitação de obras alheias.
Um recente julgamento evidenciou o problema do plágio na indústria de luxo, destacando a importância da proteção do direito autorais. A Lojas Renner foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, após ser acusada de comercializar bolsas de luxo similares à um modelo da DL Store, uma das marcas do grupo MCM Artefatos de Couro, que sofreu violação de direitos autorais.
Na ação, a DL Store argumentou que as bolsas vendidas pela Renner eram uma falsificação de suas obras alheias, evidenciando uma clara imitação de produtos distintos. O tribunal considerou que a Renner não havia obtido as devidas autorizações para reproduzir o design da DL Store, o que demonstrou uma violação aos direitos autorais da marca. O caso destaca a necessidade de as empresas sejam mais rigorosas na proteção dos direitos autorais, evitando assim a plágio e a falsificação de produtos.
A controvérsia entre as empresas MCM e Renner ganhou destaque em março de 2022, quando o primeiro emitiu uma notificação extrajudicial, acusando a varejista de plágio por comercializar um produto similar sem autorização, violando direitos autorais. Embora a MCM tenha sofrido com essa violação, sua ação manteve o mesmo valor, negociada a R$ 13,09, e aumentou 4,55% por volta das 17h30, acompanhando todo o setor de varejo.
Processo de Controvérsia entre MCM e Renner
A bolsa em foco é a Box Mini, que pertence à DL Store, uma marca de luxo de bolsas e acessórios de couro 100% natural e ráfia, criada por Luiza Mallman, uma renomada designer e sócia do grupo MCM. De acordo com os registros, enquanto a unidade desse modelo era comercializada por R$ 890,00 no site oficial da DL Store, o produto similar era encontrado nas lojas físicas da Renner por R$ 199,90. Essa prática de vender itens que imitam marcas de luxo a preços mais baixos tem ganhado destaque nas redes sociais, conhecida como ‘dupe’, que é um termo em inglês para ‘duplicado’.
Denúncia de Plágio e Processo Judicial
A MCM pediu que a Renner interrompesse as vendas do produto, suspendesse qualquer divulgação e pagasse indenização com base no prejuízo causado. A Renner respondeu sugerindo o pagamento de R$ 30 mil reais como indenização por eventuais prejuízos, mais um prazo de 60 dias para a retirada dos produtos do mercado, mas a MCM não foi atendida e decidiu iniciar processo na Justiça. Em junho de 2024, foi realizada uma audiência de conciliação, as duas empresas buscam uma solução consensual. Eles chegaram a um acordo em janeiro, onde a Renner concordou em pagar R$ 100 mil à MCM como forma de plágio, além de se comprometer a não voltar a encomendar, fabricar, ter em estoque, comercializar, divulgar ou produzir campanhas publicitárias relacionadas ao produto e recolher e destruir as unidades existente em seu estoque ou lojas.
Fonte: @ Valor Invest Globo