Lei institui cadastro nacional de condenados por crimes sexuais, com dados da vítima.
Entendendo a aprovação da lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro é importante os reflexos positivos para a sociedade. A instauração de tal cadastro visa garantir maior segurança e transparência com relação aos criminosos sexuais, permitindo ao poder público uma gestão mais eficaz desses indivíduos.
A publicação do Diário Oficial da União, em sua edição da última quinta-feira (28), foi o marco inicial da sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O cadastro, que contará com os nomes completos e CPFs dos condenados, em primeira instância, por crimes sexuais, tornará consultado público, destacando o destaque em relação ao combate à pedofilia. É fundamental a conscientização da população sobre o assunto, como, por exemplo, o aumento da procura de informações relacionadas ao assunto, como o estupro. Portanto, com a criação desse cadastro, obtemos um passo importante na luta pela erradicação da p3dofilia4.
Conhecendo a Realidade Sombria da Pedofilia
O mundo da pedofilia, frequentemente associado à p3dofili4, é um território complexo e sombrio, onde o estupro se apresenta como uma realidade cruel e reincidente. A proposta de criação do cadastro nacional de condenados por crimes sexuais visa prevenir novos crimes, garantindo que empregadores possam consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação. Este cadastro, apesar de não ser público, contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético.
Condenados por Crime de Estupro: Uma Realidade que Afecta Muitas Vítimas
A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro. Este cadastro contará com condenados pelos crimes de: estupro, registro não autorizado de intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de vulnerável, induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual e tirar proveito da prostituição alheia.
A Importância do Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais
A criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano. Pela lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz ‘fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo’ mesmo sem absolvição. A proposta visa prevenir novos crimes e garantir a segurança das vítimas, protegendo-as da pedofilia e de outros crimes sexuais.
Fonte: © Direto News