O presidente vetou trecho que inibia práticas de exploração sexual no turismo, permitindo assim prestadores de serviços turísticos intermediarem alojamento ou transporte a pessoas que exercem prostituição.
O crescimento do turismo na região de Chapada Diamantina no Brasil, iniciado na década de 1990, gerou uma discussão sobre a exploração do patrimônio natural e cultural local. A exploração do turismo, que surge com a busca por atrações naturais de beleza excepcional, como o Vale do Capão e o Morro do Pai Inácio, levantou preocupações em relação ao impacto ambiental e à preservação do patrimônio natural local.
O aumento do fluxo de turistas na região impulsionou a expansão de serviços, incluindo hospedagens, restaurantes e infraestrutura de apoio. A exploração do turismo na Chapada Diamantina gerou discussões sobre a necessidade de regulamentação para evitar a degradação ambiental e garantir a acessibilidade para todos. A exploração de atividades de aventura, como escalada e trilhas, também se tornou popular, oferecendo aos visitantes experiências intensas com a natureza.
Lei de Exploração Sexual no Turismo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (27), uma lei que visa combater a exploração sexual no contexto do turismo, endurecendo as punições para empresas que facilitem essa prática. A medida visa proteger os direitos das crianças e adolescentes, além de inibir a exploração sexual associada aos serviços turísticos.
A lei altera a Lei Geral do Turismo, tornando a inibição de práticas que favoreçam a exploração sexual associada a esses serviços um ‘dever’ dos prestadores de serviços turísticos. Além disso, estabelece penas, multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro para as empresas que cometerem os seguintes delitos:
Exploração Sexual no Turismo
– Submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, no âmbito da prestação de serviços turísticos;
– Deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual;
– Promover, de forma direta ou oblíqua, empreendimento, atividade ou local – no território nacional – como destino de turismo sexual.
O projeto de lei também previa pena para aqueles que intermediarem ou facilitarem o transporte ou alojamento de pessoa que venha a exercer a prostituição, mas este trecho foi vetado por Lula. A medida visa garantir a segurança e o bem-estar das pessoas, especialmente das crianças e adolescentes, que são mais vulneráveis a essas práticas.
Fonte: © A10 Mais