Vara do Trabalho de Embu das Artes condenou trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça.
O trabalhador foi condenado por litigância de má-fé, devido às alegações exageradas feitas em relação ao exercício de suas funções como empregado. A decisão da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP) ainda não foi divulgada publicamente.
O trabalhador, que também é considerado funcionário, foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com a decisão, o trabalhador entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Além disso, a decisão ressalta que o operário não apresentou evidências concretas para apoiar suas alegações, o que levou a condenação.
Expedição de geolocalizador revela falsas alegações do trabalhador
A utilização de tecnologia avançada pode ser um valioso aliado na busca da verdade em processos trabalhistas. Nesse caso, o geolocalizador de celular contribuiu significativamente para a descoberta das falsas alegações de um trabalhador, revelando a sua má-fé e o seu objetivo de obter vantagem indevida.
Má-fé do trabalhador é comprovada por meio de localização de celular
A Justiça, através do juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, utilizou-se do geolocalizador de celular para comprovar as alegações do trabalhador e descobrir que as informações fornecidas por ele eram falsas. Isso evidencia a importância da tecnologia no processo de investigação e na busca da verdade.
Comparações de dados revelam falsas alegações do trabalhador
O processo de comparação entre os horários de saída anotados nos cartões de ponto e os dados do geolocalizador de celular revelou que as alegações do trabalhador eram falsas. Isso mostra a importância da verificação de dados e a necessidade de uma investigação rigorosa para revelar a verdade.
Trabalhador é condenado por litigância de má-fé
O trabalhador foi condenado por litigância de má-fé devido às suas alegações falsas. A pena aplicada incluiu a multa de 20% do valor da causa, além da expedição de ofícios para as Polícias Civil e Federal e para os Ministérios Público Estadual e Federal, para apuração da ocorrência dos eventuais crimes de calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.
Uso de geolocalizador de celular pode ser fundamental em casos semelhantes
A utilização do geolocalizador de celular nesse caso demonstra a importância da tecnologia avançada em processos trabalhistas. Isso pode ser fundamental na combate à judicialização predatória e na busca da verdade em casos semelhantes.
Processos semelhantes podem ter potencial de caracterização de litigância predatória
A existência de processos semelhantes a esse, com potencial caracterização de litigância predatória, reforça a necessidade de cautela e a utilização de tecnologias avançadas, como o geolocalizador de celular, para evitar o cerceamento de defesa e coibir a judicialização predatória.
Expedição de ofício para a Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho
O juiz determinou a expedição de ofício para a Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a adoção de cautelas, visando a coibir a judicialização predatória.
Fonte: © Conjur